Veja o que muda no ano letivo com a MP 934 sancionada nesta terça, 18

Veja o que muda no ano letivo com a MP 934 sancionada nesta terça, 18

agosto 19, 2020 Off Por JJ

Medidas aprovadas para todas as etapas de ensino aguardavam sanção presidencial (Foto: Agência Educa Mais Brasil)

Foi sancionada nesta terça (18), pelo presidente do Brasil, a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.

A MP 934 estabelece que, apenas em 2020, a quantidade mínima de dias letivos poderá ser flexibilizada. A regra geral prevê o mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior. O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças.

Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.

Confira, a seguir, como fica a flexibilização aprovada no Senado para cada etapa de formação.

Educação infantil

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP 934 determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Ensino fundamental e ensino médio

As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

Ensino superior

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.

A mudança não deverá trazer prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Além disso, fica estabelecido que as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Ensino técnico

Alunos de cursos técnicos podem antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil com informações da Agência Brasil