UFS terá horário especial para o recesso e o Resun em São Cristóvão

UFS terá horário especial para o recesso e o Resun em São Cristóvão

junho 5, 2022 Off Por JJ

(Foto: Seduc)

A Portaria nº 519, do Gabinete do Reitor, estabeleceu horário especial de funcionamento durante o recesso acadêmico para os campi de São Cristóvão, Itabaiana e Laranjeiras. As unidades passarão a funcionar das 7h às 17h, durante o período de 6 de junho a 2 de julho.

A medida visa a racionalização administrativa e de custos e não se aplica aos campi de Lagarto e do Sertão, que possuem calendário acadêmico diverso. O Colégio de Aplicação (Codap) deverá funcionar no horário normal de serviço e atendimento.

Restaurante Universitário

O Restaurante Universitário de São Cristóvão funcionará durante parte do recesso pela primeira vez. Do período de 6 a 22 de junho, serão fornecidas as refeições do almoço excepcionalmente de 11h às 13h e, para os estudantes do Codap, também haverá o lanche. Na última semana de junho, o funcionamento será suspenso para a realização de manutenção predial.

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) informa que, na volta às aulas, os restaurantes universitários de Aracaju e Laranjeiras passarão para a modalidade de distribuição servida no prato. As alterações estruturais nos restaurante serão feitas durante o período de recesso acadêmico.

Retorno 100% presencial

Através da Portaria nº 518/GR, a UFS determinou o retorno ao trabalho na modalidade presencial dos servidores técnico-administrativos e docentes a partir da próxima segunda-feira, 6 de junho. A medida segue Instrução Normativa do Ministério da Economia e resolução do Conselho Universitário, que já havia determinado o avanço para a Fase 4 do plano de retomada.

O texto informa que nenhum servidor poderá permanecer em trabalho remoto por decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que cessou o estado de emergência em saúde pública, e reforça medidas como a permanência do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, sendo seu uso recomendado também nos espaços abertos.

O registro de frequência deve seguir as normas definidas e editadas pela Progep.

Servidores, trabalhadores terceirizados e discentes devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, não sendo permitido o acesso às dependências físicas sem a referida comprovação.

Fonte: UFS