UFS é condenada a pagar indenização por transfobia contra aluna

UFS é condenada a pagar indenização por transfobia contra aluna

abril 22, 2024 Off Por JJ

A instituição foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Foto: Ascom – UFS)

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a uma vítima de transfobia. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

De acordo com o Tribunal, a jovem, que se identifica como travesti, prestou vestibular no ano de 2021 e foi aprovada para uma das vagas na UFS. Seus documentos haviam sido retificados desde 2019, três anos antes da aprovação, no Registro Civil, nas bases de informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e em outras fontes oficiais.

Entretanto, durante a matrícula, seus dados cadastrais junto à Universidade encontravam-se com o “nome morto”, que é o nome pelo qual a pessoa costuma se chamar antes da transição. A jovem alegou também que se sentiu constrangida por ainda não constar seu nome atual e que continuou recebendo sucessivos e-mails com seu nome morto. 

Ao Tribunal, a Universidade sustentou que não houve transfobia, mas simples falta de atualização do sistema interno. Conforme a Universidade, a jovem abriu o processo administrativo para correção dos seus dados, medida que foi efetivada em abril de 2022. Entretanto, o procedimento foi realizado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), que é diferente do SIGAA e que, portanto, permaneceu vinculado aos dados cadastrais de 2015.

Defesa da vítima

Segundo a relatora do processo, a desembargadora federal Joana Carolina, diante da ciência das alterações do nome e gênero da estudante, além dos requerimentos para que procedesse à correção das informações no sistema, a Universidade não se comportou como deveria.

“Mesmo após exigir da autora documentos com o ‘nome morto’ e obrigá-la a requerer administrativamente a alteração do seu nome e gênero, quando já plenamente ciente desse fato, a Universidade foi, para dizer o mínimo, indiligente. Prova disso é que enviou sucessivos e-mails à aluna com o nome que já não mais utiliza”, afirmou Joana Carolina.

O que diz a UFS

Em nota, a Universidade informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) que julgou o pedido.  Além disso, a UFS afirmou que o nome morto foi retirado de todos os sistemas digitais de cadastro, desenvolvimento e acompanhamento da vida acadêmica, consolidando a atualização definitiva de todos os registros de alunos e alunas da instituição.

Ainda conforme a instituição, a gestão da Universidade adotou novos padrões de atualização de dados pessoais, como o uso do nome social, para que as documentações sejam atualizadas de forma imediata nos sistemas.

 

Com informações da TRF5