Tributação de dividendos: o que é e quais projetos estão sendo debatidos
outubro 10, 2022Os investidores adoram ver “pingar na conta”, vez ou outra, aqueles reais distribuídos como proventos pelas empresas de que são acionistas. Mas sobram dúvidas sobre como acontece a tributação dos dividendos – e o que pode mudar daqui para frente.
Muita gente já sabe que os dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas discussões sobre reforma tributária realizadas nos últimos anos têm colocado esse benefício fiscal em xeque.
Neste guia do InfoMoney, você vai saber em detalhes o que está em jogo. Confira:
O que são dividendos
Do ponto de vista das empresas, os dividendos são uma das formas de remunerar os sócios. Quando a empresa lucra, ela distribui esses resultados para os seus proprietários. Enquanto as empresas de capital fechado têm poucos sócios, as empresas de capital aberto e com ações listadas na Bolsa têm muitos sócios, já que qualquer pessoa pode comprar ações no pregão. A distribuição dos lucros, via pagamento de dividendos ou de juros sobre capital próprio (JCP), ocorre para todos os acionistas que detêm ações.
Do ponto de vista do investidor, o recebimento de dividendos é uma das formas de ganhar dinheiro no mercado de ações (outra delas é com a valorização dos papéis).
As sociedades anônimas de capital aberto são obrigadas por lei a distribuir parte do lucro para os seus acionistas, o que pode ocorrer pela distribuição de dividendos ou pelos JCP. A diferença entre esses dois é a tributação. atualmente, os dividendos são isentos do Imposto de Renda (IR), enquanto o investidor que recebe por meio de JCP paga IR de 15%.
Isso pode mudar, já que um dos pontos tidos como fundamentais para o avanço do País é uma reforma tributária que poderia prever a taxação dos dividendos – que sempre está no rol de intenção dos governos.
Leia também: O que é Dividend Yield?
Quais empresas pagam dividendos
As sociedades anônimas de capital aberto são obrigadas a distribuir o lucro líquido para os acionistas. Isso inclui todas as empresas que têm ações negociadas na Bolsa (mas também se aplica a companhias de capital aberto sem ações listadas, além de sociedades anônimas de capital fechado).
Há algumas exceções a essa regra, mas elas não são comuns. É o caso, por exemplo, quando a companhia comprova que a distribuição do lucro vai comprometer a sua situação financeira.
Essa distribuição obrigatória é chamada de dividendo obrigatório. De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, o estatuto social da companhia deve especificar qual o percentual do lucro deve ser destinado aos acionistas.
Se o estatuto não trouxer essa informação, a lei determina que pelo menos 50% do lucro líquido seja distribuído. Na prática, a maioria das empresas opta pela distribuição de 25% – embora muitas acabem distribuindo percentual superior.
Como funciona a tributação de dividendos
Atualmente, os dividendos são isentos do IR na fonte e não compõem a base de cálculo do IR de quem os recebeu. Essa isenção existe desde 1995 e o seu fundamento é que as empresas já são tributadas quanto lucram.
Portanto, e como o dividendo nada mais é do que uma parcela do lucro, que já foi tributado, aplicar nova alíquota sobre os valores recebidos pelos acionistas seria uma bitributação.
O que é a reforma tributária
A reforma tributária é a revisão dos impostos que incidem sobre a renda e o consumo, e é tida como um dos pontos fundamentais para que o Brasil possa crescer. Além da enorme complexidade, o sistema tributário brasileiro é considerado injusto, pois os impostos incidem mais sobre o consumo, onerando a parcela da população mais pobre (pois o consumo representa uma fatia maior do orçamento dela) e beneficiando a mais rica.
Essa é a chamada regressividade – proporcionalmente, paga mais imposto quem tem menos, quando o mais adequado seria ter um sistema progressivo, em que os ricos pagassem mais do que os pobres.
A reforma é discutida há pelo menos duas décadas. No governo do presidente Jair Bolsonaro (2019-2022), optou-se por tentar promover uma reforma tributária fatiada, ou seja, tratada em fases e em distintos projetos de lei. A intenção era discuti-los separadamente. Tanto o Executivo quanto o Legislativo apresentaram projetos.
O governo apresentou ao Congresso dois projetos de lei para promover a reforma: o Projeto de Lei 3.887/20 (PL 3.887/20) propunha a unificação de dois impostos: o Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) se transformariam na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até outubro de 2022, a proposta não chegou a ser votada pelo Congresso.
O governo também enviou o Projeto de Lei 2.337/21 (PL 2.337/21), que mexe com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da pessoa jurídica (IRPJ). É justamente este projeto que propôs a tributação dos dividendos. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021 e seguiu para o Senado Federal, onde a discussão não avançou até outubro de 2022.
Mas, além das propostas do governo, há projetos de inciativa dos senadores e deputados. É o caso, por exemplo, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/19, elaborada pelo Senado Federal, e a PEC 45/19, de iniciativa da Câmara dos Deputados. Ambas propõem a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços e sua substituição por um imposto sobre valor agregado (IVA), simplificando o sistema. Mas elas diferem com relação aos benefícios fiscais, à forma de transição do modelo atual para o futuro e à competência tributária (autorização para instituir tributos).
A PEC 110/19 propõe criar um IVA subnacional, para estados e municípios (chamado de Imposto de Bens e Serviços, IBS), que substituiria nove tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide Combustíveis, ICMS e ISS). Também seria criado o Imposto Seletivo, cobrado de bens que provocam externalidades (impactos) negativas, como o fumo e as bebidas alcoólicas. Já a PEC 45/19, de iniciativa da Câmara, também propôs a criação do IBS, mas para substituir cinco tributos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Houve tentativas de colocar os projetos para a votação no primeiro semestre de 2022 e as discussões avançaram, mas a votação não foi possível porque não se chegou a um acordo. Por conta das eleições de 2022, o tema não foi debatido no Congresso no segundo semestre.
O que está previsto de mudança na tributação dos dividendos
Na segunda fase da reforma tributária, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o PL 2.337/21, que trata da tributação da renda em geral e que propôs a tributação de dividendos. Na proposta original, estes últimos passariam pagar IR retido na fonte de 20% – o percentual seria de 30% para residentes em paraísos fiscais.
No entanto, o imposto foi reduzido durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, que acabou aprovando a tributação dos dividendos à alíquota de 15%, em votação realizada em setembro de 2021. O PL também extinguiu os JCP. Ele seguiu para o Senado Federal, mas sua tramitação foi paralisada. O mesmo projeto mexia em outros pontos sensíveis, como a correção da tabela do IRPF, que aumentaria o número de contribuintes isentos de pagar o imposto.
Especialistas consideram que há uma tendência de que o próximo governo proponha novamente a tributação dos dividendos, baseando-se no argumento de que o Brasil é um dos poucos países que não tributa a distribuição de lucros, o que privilegiaria as camadas mais ricas da população.
Esse tema está em constante avaliação e é objeto de muitas proposições por parte do Legislativo. Como veremos abaixo, há muitos projetos de lei, além daquele elaborado pelo governo, que propõem a tributação dos dividendos. Ainda não é possível saber se eles serão votados, e tampouco o teor, já que, durante o processo de elaboração de leis no Congresso, podem ocorrer mudanças.
O que diz o PL 9.636/2018?
Apesar de o governo ter proposto a tributação dos dividendos na segunda fase da reforma tributária, o projeto do Executivo não é o único a tratar do assunto. Há muitos outros projetos propostos pelos deputados e senadores que discutem a tributação de dividendos.
Um deles é o PL 9.636/18, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que propôs tributar na fonte a distribuição de dividendos, à alíquota de 15%. Além da tributação na fonte, ele propôs que os dividendos passem a integrar a base de cálculo do IR na declaração anual que o contribuinte tem que entregar à Receita Federal.
O PL 9.636/18 foi apensado (anexado) a outro projeto de lei que trata do mesmo assunto, o PL 3.241/15. Este último tem dez projetos apensados, o que ocorre quando os temas tratados são os mesmos.
A partir de qual valor um dividendo poderá ser tributado
De acordo com o PL 2.337/21, aprovado na Câmara dos Deputados, mas cuja tramitação está parada no Senado Federal, os valores distribuídos em dividendos por grandes empresas estariam sujeitos a pagar imposto.
O projeto fez uma exceção para os dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas, que estariam isentos para as distribuições de até R$ 20 mil mensais.
Um dos objetivos da reforma tributária, no que diz respeito à tributação de dividendos, era o de desestimular a “pejotização”. Esta ocorre quando, em vez de determinado serviço ser prestado uma pessoa física e tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, ele é prestado por uma pessoa jurídica, que paga um imposto inferior, quando é optante do Simples Nacional.
Sim. Apesar de ainda não serem tributados, eles precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do IR – aquela preenchida todos os anos pelos contribuintes. É necessário informar tanto os valores de dividendos quanto de JCPs recebidos, assim como a companhia que os pagou.
Os dividendos são declarados como “rendimentos isentos e não tributáveis”, enquanto os JCP são declarados como “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
Leia mais: Como declarar dividendos no Imposto de Renda 2022
No caso do JCP, quando o acionista o recebe, já é pelo valor líquido, com o imposto de 15% descontado, pois a retenção do IR é feita na fonte. Por isso, o acionista que recebe o JCP não precisa emitir e pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
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