TRF5 derruba decisão que permitiu contração de médicos sem Revalida
julho 6, 2020O Tribunal Regional Federal (TRF5) suspendeu a decisão da Justiça Federal em Sergipe que permitiu que a Prefeitura de Aracaju contratasse médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, mas que ainda não fizeram o Exame Nacional Revalida, para atuação no Hospital de Campanha durante o período de calamidade pública provocado pela Covid-19.
A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Sergipe (Cremese) que alegou que, caso mantida a decisão inicial, não se terá mais qualquer controle sobre a capacitação técnica dos médicos; e destacou profunda preocupação com a possibilidade de ser deferido registro de médico a pessoa que não atende aos requisitos legais, uma vez que há uma maior probabilidade de que a não comprovação de capacidade técnica, conforme preconiza a legislação brasileira, possa ensejar um maior risco aos pacientes que serão atendidos pelos referidos profissionais.
O TRF5 entendeu que não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais e destacou que o Revalida possibilita verificar a capacidade técnica do profissional em sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.
A decisão da Justiça Federal em Sergipe foi suspensa pelo TRF5 até que o caso seja julgado pelo órgão colegiado competente.
Entenda o caso
Uma liminar deferida após ação conjunta do Ministério Público Federal em Sergipe, (MPF/SE) do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), havia autorizado a contratação para trabalhar na assistência a pacientes de Covid-19 – por parte da Prefeitura de Aracaju – médicos formados por instituições de ensino estrangeiras, mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do exame Revalida.
A decisão também havia obrigado o Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe a realizar a inscrição provisória desses profissionais, apenas durante o período da pandemia e para a mesma finalidade específica. Na época, os Ministérios Públicos justificaram a dificuldade na contratação de médicos e o fato de o Hospital de Campanha estar funcionando com menos de 50% de sua capacidade operacional pela falta de pessoal especializado.
A Prefeitura de Aracaju e a Secretaria Municipal de Saúde, que não são partes da decisão, mas estão diretamente envolvidas na contratação dos médicos, informaram que ainda não foram notificadas .
Por Verlane Estácio