TCU não impõe restrições para Vale e Rumo em leilão de ferrovia na Bahia
novembro 11, 2020
Relator no Tribunal de Contas da União (TCU) do processo de concessão do trecho 1 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), o ministro Aroldo Cedraz não impôs em seu voto que o governo federal limite a possibilidade de participação de empresas como a Rumo (RAIL3) e a Vale (VALE3) no leilão, conforme antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A concessão à iniciativa privada do trecho da Fiol que liga as cidades de Ilhéus e Caetité, na Bahia, está em análise do TCU nesta tarde.
Como mostrou o Broadcast, os técnicos da Corte temiam que uma eventual vitória de um desses grupos no certame, caso participem, leve a uma significativa concentração no mercado de transporte ferroviário, uma vez que as empresas já operam trechos relevantes da malha.
“Entendo que a competência para avaliar concentração do mercado é muito relevante, mas ele recai ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por isso, deixei de acolher proposta da unidade técnica, sem prejuízo de encaminhar o acórdão ao Cade”, disse Cedraz.