STJ revoga prisão de mãe de cinco filhos acusada de furtar macarrão instantâneo em supermercado de SP

STJ revoga prisão de mãe de cinco filhos acusada de furtar macarrão instantâneo em supermercado de SP

outubro 14, 2021 Off Por JJ

GONÇALVES — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, nesta quarta-feira (13), a prisão de uma mãe de cinco filhos acusada de furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Os itens alimentícios, segundo dados do processo, foram avaliados em R$ 21,69.

A mulher, que vive nas ruas de São Paulo há mais de dez anos, foi presa em flagrante após o furto contra um supermercado na Vila Mariana, no dia 29 de setembro.

Ela teve na primeira e na segunda instâncias da Justiça paulista seu habeas corpus confeccionado pela Defensoria Pública de São Paulo negado. O pedido de liberdade, então, seguiu para análise no STJ.

O caso causou repercussão e serviu de espelho para um dos efeitos aprofundados pela pandemia de Covid-19: a perda da renda e o retorno da fome à mesa dos brasileiros.

Segundo o STJ, a mulher estava desempregada e buscava nos alimentos furtados saciar a fome dela e, sobretudo, dos filhos. A mulher em situação de rua viu seu pedido de liberdade negado nas instâncias da Justiça de São Paulo porque já havia cometido outros crimes.

Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, o relator do processo no STJ, a magistrada da Corte paulista considerou a ficha criminal anterior da mulher como um impeditivo para não adequar o caso dela à aplicação do princípio da insignificância.

Por conta disso, a acusada perdeu a possibilidade de liberdade provisória e continuou presa. Também conhecido como princípio da bagatela, a medida jurídica reconhece como ilegal a prisão de pessoas acusadas de furto de produtos cujos valores são irrisórios.

Para Paciornik, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, continua o relator, existem situações em que o grau da lesão ao bem jurídico tutelado pela lei é tão pequeno que não poderia negar a incidência do princípio.

“Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, escreveu o ministro.

Paciornik travou o prosseguimento do inquérito policial sobre o furto e expediu o mandado de soltura à mulher.

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