STF vai julgar obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

STF vai julgar obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

outubro 5, 2022 Off Por JJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis é constitucional. O assunto é objeto de Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário da Corte.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o STF afirmou que ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia jurídica.

A ação de origem partiu de um inventário em que se discute qual deve ser o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.

Na primeira instância, o regime geral da comunhão parcial de bens foi considerado aplicável, com direito de a companheira participar da sucesão hereditária com os filhos do falecido sob a tese, já fixada pelo Supremo, de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

O magistrado da primeira instância declarou, para o caso, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Ainda para o magistrado, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), porém, reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.

O caso chegou ao STF, e a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Repercussão

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria sob três pontos:

Social
definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira

Jurídico
tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas

Econômico
tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos

(Com informações do portão de notícias do STF)

Cadastre-se e descubra uma nova forma de receber até 200% acima da poupança tradicional, sem abrir mão da simplicidade e da segurança!