STF tem maioria para manter decisão que declarou Moro parcial ao julgar Lula; Marco Aurélio pede vista
abril 23, 2021SÃO PAULO – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (22), pela manutenção de entendimento da Segunda Turma sobre a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro ao julgar o caso do tríplex do Guarujá (SP), envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento foi suspenso após pedido de vista concedido ao decano Marco Aurélio Mello.
No momento da interrupção, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber haviam se manifestado favoravelmente ao recurso apresentado pela defesa do líder petista.
Para eles, o reconhecimento da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em jugar as ações penais contra Lula não invalidam a discussão sobre a atuação de Moro no caso do tríplex do Guarujá.
Os ministros Edson Fachin, relator dos casos referentes à operação Lava Jato na Corte, e Luís Roberto Barroso foram contrários. Além de Marco Aurélio, falta votar o presidente do tribunal, o ministro Luiz Fux.
Em tese, a discussão sobre a parcialidade de Sergio Moro pode determinar o estágio em que as ações penais a que Lula responde serão retomadas em suas novas jurisdições. O resultado do julgamento pode definir o aproveitamento ou não de provas e depoimentos colhidos ao longo dos processos em Curitiba.
Caso sejam anulados, o risco jurídico a uma possível candidatura de Lula tende a diminuir ‒ ou seja, as chances de o petista tornar-se “ficha suja” (inelegível) seriam menores, a sombra sobre sua possível candidatura minguaria.
Por ora, a análise está restrita ao caso do tríplex, que levou Lula à prisão por 580 dias. Mas a avaliação de juristas é que, se confirmada avaliação de parcialidade de Moro, é provável que a defesa de Lula seja exitosa em conseguir estender a aplicação para os demais processos envolvendo o ex-presidente.
Na semana passada, o Supremo decidiu, 8 votos a 3, manter a anulação das condenações de Lula nas ações penais referentes ao tríplex do Guarujá (SP), ao sítio de Atibaia (SP), que haviam lhe rendido penas de 8 anos e 10 meses de prisão e 17 anos de prisão, respectivamente. O líder petista chegou a ficar 580 dias preso.
O movimento convergiu com liminar concedida um mês atrás pelo ministro Edson Fachin, relator dos casos referentes à operação Lava Jato no Supremo. Os magistrados entenderam que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar quatro ações penais contra Lula: além do tríplex e o sítio, dois processos relacionados à sede e às doações ao Instituto Lula.
A Segunda Turma já havia decidido, por 3 votos a 2, que Moro foi parcial no julgamento do tríplex do Guarujá. O caso foi parar no plenário porque, na liminar em que anulou as condenações do petista, Fachin entendeu que o pedido sobre a declaração de suspeição havia perdido objeto com aquela decisão.
Mesmo assim, a turma, formada também pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nunes Marques, analisou a questão e divergiu do magistrado, que havia levado a questão ao pleno.
Em plenário, Fachin voltou a alegar que a suspeição do ex-juiz não poderia ter sido julgada pela turma por ter perdido objeto após a retirada das ações da Justiça Federal de Curitiba e a determinação para que as ações penais contra Lula retornassem à fase de análise da denúncia.
“A partir da declaração da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das ações penais deflagradas em desfavor do paciente, as demais pretensões deduzidas perante o Supremo Tribunal Federal e expressamente indicadas na decisão agravada, especialmente a versada no HC 164.493, perderam o seu objeto em razão do superveniente prejuízo”, disse o relator.
Já o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, abriu divergência ao relator. Na avaliação do magistrado, o envio da questão pelo relator ao plenário foi uma “manobra” – o que rendeu bate-boca com Barroso ao final da sessão. O magistrado argumentou que o plenário não poderia modificar decisão da turma.
O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, acompanhou o relator e disse que a suspeição de Moro poderia ter sido julgada antes da decisão liminar de Fachin, se não fosse pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes. O magistrado ressaltou o trabalho da operação Lava Jato em revelar um quadro “impressionante e assustador de corrupção, estrutural, sistêmica e institucionalizada” e criticou o vazamento ilegal de conversas de procuradores e o próprio ex-juiz.
Processos vão para o DF
Mais cedo, os ministros decidiram que os processos da operação Lava Jato que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixarão de tramitar na Vara Federal de Curitiba e passarão para a Justiça Federal do Distrito Federal. Este era um ponto em aberto criado a partir da decisão tomada pelo colegiado na semana passada.
Nesta quinta, Fachin reafirmou o seu entendimento de mandar para Brasília as ações e justificou a medida com o argumento de que Lula foi o chefe do Poder Executivo na época das tratativas dos supostos crimes apontados. Seguiram essa linha, além de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Já Alexandre de Moraes defendeu que as ações tramitassem na Justiça Federal de São Paulo. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, presidente do STF, também ficaram vencidos por entenderem que as ações deveriam continuar a tramitar na Vara Federal de Curitiba.
(com Reuters)