STF começa a julgar se ação contra o Uber vai afetar processos contra outras plataformas

STF começa a julgar se ação contra o Uber vai afetar processos contra outras plataformas

fevereiro 23, 2024 Off Por JJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, à 0h desta sexta-feira (23), se um processo contra o Uber (U1BE34) vai servir de baliza para todos os processos sobre “Uberização” na Justiça (quando se discute se há vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos com plataformas de serviços, como Uber, Rappi e iFood).

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que tem o ministro Edson Fachin como relator, começou hoje no plenário virtual. O prazo para os ministros lançarem seus votos no sistema da Corte termina em 1º de março.

Antes de julgar o mérito da ação em si, eles vão decidir se o tema é de repercussão geral (ou seja, se a decisão deverá ser aplica a todas as ações relacionadas ao tema). Caso isso aconteça, Fachin poderá suspender todos os processos do país que tratem do assunto, até que o Supremo tome uma decisão final — que deverá obrigatoriamente ser seguida pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

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Outras ações

Há uma série de ações na Justiça, em diferentes instâncias, sobre a “Uberização”. Uma delas é a reclamação nº 64.018, que é relatada por Alexandre de Moraes, também no Supremo, e quase foi julgada no plenário físico antes do Carnaval. Ela estava na pauta da sessão do dia 8, mas não foi apreciada e ainda não há uma nova data para o julgamento.

Como se trata de uma reclamação, este é um tipo de processo cuja decisão se aplica ao caso específico. Ou seja: mesmo que o julgamento criasse um precedente, o acórdão não seria vinculante e não teria de ser obrigatoriamente seguido pelas demais instâncias.

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Seria a primeira vez que a Corte julgaria o tema no plenário físico, pois todos os outros processos foram analisados em turmas e em decisões monocráticas. A reclamação é um recurso do Rappi, que contesta os acórdãos da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceram vínculo de emprego de um trabalhador com o aplicativo.

Em dezembro, a 1ª Turma do Supremo já decidiu não haver vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas que operam plataformas, em outra ação relatada por Moraes. O colegiado reverteu uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido vínculo de um motorista com Cabify.

Moraes entendeu que a Constituição Federal admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, afirmou o ministro em seu voto, que foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Ele também destacou que a Justiça Trabalhista tem descumprido, reiteradamente, precedentes do STF sobre a inexistência de relação de emprego.

Na terça-feira (20), uma outra decisão da 1ª Turma voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um entregador do Rappi, que havia sido reconhecido pelo TST. Todos seguiram o entendimento de ministro Zanin, relator da ação, que já havia concedido liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. Mas esta decisão também não é vinculante (não deve ser aplicada de forma automática às demais instâncias judiciais).

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin em seu voto.

Pedido da PGR

O julgamento do RE 1.446.336 no plenário virtual pode, assim, se tornar o consolidador do entendimento do STF sobre o tema, o que padronizaria as decisões judiciais e daria segurança jurídica às empresas que funcionam como plataformas. No caso em questão, uma motorista de Uber pediu o reconhecimento do vínculo de trabalho e perdeu em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e na 8ª Turma do TST.

Fachin tem posicionamento favorável ao reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e as plataformas, mas a maioria dos ministros do STF costuma votar favoravelmente aos aplicativos, assim como Moraes e Zanin, por entenderem que a Constituição permite contratos de trabalho alternativos à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu, em 13 de dezembro, que fosse reconhecida a repercussão geral deste caso específico. A Procuradoria defende que a uniformização é necessária, porque foram registrados mais de 780 mil processos na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega, e cerca de 17 mil novos processos só nos últimos seis meses.

O documento foi assinado pela procuradora-geral da República em exercício na ocasião, Elizeta Maria de Paiva Ramos. “Importante, assim, que o Supremo Tribunal Federal, em sede de precedente vinculante e erga omnes, examine o tema e uniformize a questão quanto à natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital e os direitos aplicáveis à espécie, à luz da Constituição Federal”, escreveu a então PGR. “A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”.

Para Rafael Favetti, sócio e diretor de análise politica e jurídica da Fatto Inteligência Política, o julgamento é de extrema relevância não só para o mercado de trabalho. “É um divisor de águas, para mostrar se o Brasil é um ambiente hostil não só à inovação, mas também ao investimento de empresas internacionais no país. O número de trabalhadores nessas plataformas é imenso”.

(Com Agência Brasil)