Reembolso das férias ‘remuneradas’? Saiba os direitos dos funcionários durante o descanso
março 1, 2024Um empreendedor argentino divertiu usuários da rede social TikTok ao contar que um de deus funcionários, de 20 anos, tentou pedir reembolso de uma viagem que fez durante as férias para o Rio de Janeiro. A história é do perfil da loja de materiais elétricos Zatecno.
“Ao meio dia, na hora do almoço, ele veio bater no escritório (…) E aí me trouxe notas fiscais. Perguntei que notas eram aquelas. E ele respondeu que eram as notas das férias: o voo, o hostel, a comida. E ainda me explicou que gastou pouco porque tinha ficado em um hostel. Fiquei olhando para ele. Depois disse ‘As férias remuneradas não funcionam assim, amigo”, explica Zatecno.
Ainda que a história não tenha ocorrido no Brasil e que as leis trabalhistas sejam diferentes, muitos trabalhadores não sabem seus direitos e deveres na hora de pedir as férias. Por isso, o InfoMoney reuniu as principais informações sobre o tema para nortear seu planejamento.
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Confira abaixo:
Trabalhadores com carteira assinada e registro formal têm direito a férias remuneradas após completar 12 meses na empresa, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir desse período, o empregador tem mais 11 meses para conceder as férias ao empregado. Ainda, a lei estabelece que o colaborado avise a empresa sobre seus planos de tirar os dias de descanso com pelo menos 30 dias de antecedência.
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Qual deve ser a remuneração nas férias?
Como o nome já diz, as férias do trabalhador CLT são remuneradas e proporcionais ao tempo trabalhado. Isso significa que o trabalhador continuará recebendo pagamento durante o período de descanso.
O pagamentos segue sempre a mesma dinâmica de um salário somado a 1/3 (do salário). Mas este valor será proporcional ao tempo de férias. Se o período estipulado for de 15 dias, por exemplo, o funcionário deve receber o equivalente metade do seu salário somado a 1/6.
Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Saiba como calcular!
Calcular valores como das férias, décimo terceiro, entender os descontos que incidem sobre o pagamento mensal ou descobrir quanto receberia se pedisse (ou sofresse) demissão pode não ser tão simples. Por isso, o InfoMoney lançou uma planilha que funciona como uma espécie de calculadora do funcionário.
Para baixar a planilha gratuita, basta informar o email de preferência neste link, na seção “Como calcular 13º, férias e recisão?”.
Posso vender minhas férias?
Se você estiver precisando de um dinheiro a mais, pode converter dez dias, ou um terço das suas férias, em abono pecuniário. Isso equivale a receber em dinheiro o valor referente a este período, e gozar apenas de 20 dias de férias. O empregador não pode se negar a conceder o abono pecuniário ao trabalhador e também não pode obrigar o funcionário a aceitar esse tipo de transação.
É importante atentar também que nem todo mundo vai ter direito aos 30 dias de férias. Se o trabalhador tiver faltas injustificadas durante o período contado para as férias, ou seja, em um período de 12 meses, isso pode ter um impacto direto no seu período de descanso.
- Pessoas com até 5 faltas injustificadas: têm férias de 30 dias;
- Pessoas com 6 a 14 faltas injustificadas: têm férias de 24 dias;
- Pessoas com 15 a 25 faltas injustificadas: têm férias de 18 dias;
- Pessoas com 24 a 32 faltas injustificadas: têm férias de 12 dias;
- Pessoas com mais de 32 faltas injustificadas: perdem o direito às férias
Férias coletivas: sou obrigado?
É comum que as empresas aproveitem o período de baixa demanda para conceder férias coletivas aos funcionários. Esse período vai, normalmente, dos dias que antecedem o natal até pouco depois da comemoração de Ano novo e costuma durar 15 dias.
Mas, apesar de ser bastante comum, isso não significa que se trata de um direito adquirido dos trabalhadores. Não existe nenhuma lei que determine a concessão de férias coletivas — apenas que determinem o direito do trabalhador a períodos de descanso e férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
Para que o recesso seja oferecido, as grandes empresas precisam comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os funcionários que haverá férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. Micro e pequenas empresas não precisam fazer o comunicado ao órgão federal, mas devem avisar aos colaboradores e ao sindicado ao menos duas semanas antes das férias coletivas.
Apesar das férias coletivas serem mais comuns no final do ano, algumas empresas, do setor automobilístico, principalmente, costumam fazer uso do benefício em períodos de baixa demanda.