Receita Federal paga hoje o 3º lote de restituições do Imposto de Renda
julho 31, 2020SÃO PAULO – Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal vai depositar as restituições do terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (IRPF 2020). Segundo informações do Fisco, serão restituídos R$ 5,7 bilhões para 3.985.007 contribuintes.
De acordo com a Receita, desse valor, R$ 2,056 bilhões referem-se à quantia paga aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos; 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos; 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 346.793 professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Cerca de 2,8 milhões de contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o dia 28 de março, também serão contemplados neste terceiro lote da restituição.
O contribuinte pode consultar se a sua declaração já foi processada pelo site oficial da Receita Federal, informando CPF e data de nascimento. Também é possível consultar pelo telefone, no número 146; ou pelos aplicativos da Receita para smartphones ou tablets.
Este ano, pela primeira vez na história, a Receita reduziu o número de lotes de pagamento, passando de sete para cinco por causa da pandemia. Os dois primeiros já foram pagos. Confira o cronograma oficial de restituição em 2020:
Lote | Data |
1º Lote | 29 de maio |
2º Lote | 30 de junho |
3º Lote | 31 de julho |
4º Lote | 31 de agosto |
5º Lote | 30 de setembro |
Como consultar o valor a ser restituído?
No site da Receita Federal, é possível consultar a situação da sua declaração. Se ela já tiver sido processada, significa que já foi analisada pela Receita, não tem pendências, não caiu na malha fina, e você está na fila da restituição – caso tenha imposto a restituir e não imposto a pagar.
O contribuinte que deseja saber com exatidão se terá direito à restituição no IR deste ano e o valor pode acessar o extrato da declaração. Basta pesquisar no Consulta à Restituição, informando CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador. O código de acesso para o usuário pode ser obtido neste link.
Com o código de acesso em mãos, o contribuinte pode cadastrar uma senha e acessar o extrato. Após acessar o site o contribuinte pode acessar no menu “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” todas as declarações enviadas e consultar os valores de restituição de cada uma delas.
Quem recebe a restituição?
Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido. Basicamente, é o contribuinte que, ao longo do ano de exercício da declaração, pagou mais imposto do que deveria de acordo com sua faixa de renda.
O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras no ano anterior com as informações preenchidas pelo contribuinte na declaração e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir. Justamente por isso, a declaração é chamada de “Declaração de Ajuste Anual”, nada mais é do que um ajuste de contas com o Fisco que acontece uma vez ao ano.
O cálculo desse ajuste é feito levando em conta as deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração se ele optar pelo modelo completo, ou o desconto padrão de 20% sobre o imposto se a opção for pelo desconto simplificado.
Para ver o que é mais vantajoso, especialistas recomendam informar todas as despesas e receitas e checar qual opção gera o maior benefício no quadro “Resumo da Declaração”, que fica no canto inferior esquerdo do programa.
Vale lembrar que o crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.
A Receita Federal informa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. O recurso permanece disponível no banco indicado pelo contribuinte na declaração pelo prazo de um ano.
Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Confira este passo a passo com tudo o que você precisa saber sobre o IR.