Receita abre prazo para pagar imposto menor em investimento no exterior; veja regras
março 14, 2024A Receita Federal publicou a instrução normativa (IN) que orienta sobre como a nova declaração de imposto de renda de pessoas físicas que investem no exterior deve ser feita. Entre as novidades, está a abertura oficial do prazo, a partir de sexta-feira (15), para que o investidor opte pela tributação dos estoques com o benefício de uma alíquota de 8%, quase a metade da regular de 15% que passou a vigorar na virada do ano.
“A Instrução veio muito positiva, esclarecendo vários pontos para o mercado que eram dúvidas, entre questões operacionais e até conceituais”, avalia o advogado Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados e especialista em direito tributário.
Além do prazo, o texto explica como informar a decisão à Receita e como realizar a declaração dos bens no exterior, e traz esclarecimentos importantes sobre as regras para entidades controladas opacas e transparentes, assinatura de balanços contábeis, tratamento de lucros entre controladas diretas e indiretas, e a possibilidade de alteração da opção de transparência em casos de herança ou doação.
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Confira, a seguir, os principais tópicos da regulação da Receita para a tributação de investimentos no exterior.
Com a nova lei, investimentos internacionais passam a ser tributados a uma alíquota única de 15%, mas investidores têm a opção de reconhecer os valores aplicados no exterior até 31 de dezembro de 2023 e recolher o tributo a menor, com alíquota de 8%. Quem optar pelo benefício deverá informar a Receita entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2024, o mesmo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024).
Como declarar o estoque
Investidores estavam também à espera do processo de declaração de ativos no exterior. Segundo a Receita, o procedimento se dará pelo Centro Virtual de Atendimento (“e-CAC”), que está em transição para um novo portal de serviços. O site irá disponibilizar a partir do dia 15 de março de 2024 o serviço “Apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)“.
Movimentação até 31 de maio
Outro ponto esclarecido pela Receita é em relação à permissão de movimentar os investimentos até o prazo final de informe sobre o benefício. Segundo a IN, não há bloqueio para as movimentações dos ativos de quem optar pelo benefício de 8%. Dessa forma, o investidor pode liquidar bens ou resgatar dividendos entre 1º de janeiro e 31 de maio, e ter o estoque tributado com valores de 31 de dezembro caso opte pela atualização dos valores e recolhimento do imposto agora.
Compensação tributária
Outro esclarecimento que a IN traz é em relação à compensação do imposto pago no exterior, como o de dividendos de ações dos Estados Unidos, cobrados direto na fonte. Este imposto poderá ser compensado na Abex e nas demais declarações daqui por diante, entretanto a compensação terá o limite de dedução restrito aos ativos no exterior. Essa compensação não poderá ser utilizada para deduzir o imposto de outros ativos que não sejam internacionais.
Offshore opaca ou transparente
Outro destaque é a possibilidade de alteração de regime entre “opaco” e “transparente”. Vedada pelo titular da controlada, a mudança poderá ser feita pelo beneficiário no momento da transmissão por herança ou doação do bem. Segundo Pilatti, do Cepeda Advogados, a modalidade opaca permite mitigar o efeito da variação cambial. “Há na verdade um reconhecimento do lucro em 31/12 [de cada ano], sem de fato uma apuração de diferença de variação cambial dentro dessa base”, explica.
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