Por que o ‘microimposto digital’ pode ser a nova CPMF e de micro não tem nada
agosto 6, 2020SÃO PAULO – Ela nasceu em 1997, mas de tempos em tempos muda de nome, tamanha a má fama. No atual governo, começou sendo chamada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no ano passado de “imposto pequenininho” e agora virou “microimposto digital”, mas tributaristas e economistas garantem: trata-se de uma nova versão da velha e criticada CPMF, e de micro não tem nada.
Assim como a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), o microimposto deve incidir sobre operações financeiras, ou seja, será cobrado a cada vez que algum valor trocar de mãos. Ambos partem da alíquota de 0,2% e incidem sobre uma grande base. A diferença é que talvez seja uma CPMF moderna, em vez saques e cheques, incide sobre transações digitais.
Não à toa, o nome microimposto não colou e muitos já apelidam de “CPMF digital” o novo tributo, que deve ser criado para compensar as desonerações salariais como parte da proposta de reforma tributária do governo, que está sendo apresentada de forma parcelada ao Congresso Nacional.
Ainda que informações sobre o imposto digital tenham sido apenas aventadas em entrevistas aqui e ali, tanto Guedes, quanto Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, já sinalizaram que o imposto vai incidir sobre pagamentos no crédito e no débito, compras online e transferências (exceto entre contas de mesma titularidade). Ou seja, basicamente só pagamentos com dinheiro vivo escapariam.
“Não conhecemos a forma deste novo imposto e as suas hipóteses de incidência. Mas tudo leva a crer que não passa da ruim e velha CPMF travestida de imposto moderno e eletrônico”, diz Ângelo de Angelis economista, tributarista e colaborador voluntário do Centro de Cidadania Fiscal.
Nesta quarta-feira (05), ao participar da audiência pública na comissão especial da reforma tributária no Congresso, Guedes negou novamente que o novo imposto seja a reencarnação da CPMF: “As pessoas, inadequadamente, por maldade, por ignorância, falam que isso é a nova CPMF. Mas não tem problema, o tempo é senhor da razão”.
O ministro respondeu ao relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que disse que um novo imposto nos moldes da CPMF seria algo “medieval”. Mas as críticas ao novo imposto digital não param por aí.
Será tão “micro” assim?
Outro problema, não só de retórica, mas também de avaliação, segundo os especialistas, está em dizer que o imposto seria “micro”. Basta observar a taxa básica de juros, Selic, que representa o custo do dinheiro na nossa economia.
Mesmo em 2007, quando a CPMF estava na maior alíquota, de 0,38%, ela correspondia a 3,15% da Selic, que ficou em 12,05% em média naquele ano. Hoje, com a taxa Selic em 2%, no seu menor patamar histórico, o microimposto pesa relativamente mais: 10% da taxa básica.
“A ‘nova CPMF’ é três vezes maior que a antiga, em relação à Selic. É um imposto que, realmente, de micro não tem nada”, diz Angelis.
Mas existem outros argumentos que indicam que não se trata de um imposto pequeno – e que ele tem tudo para aumentar.
Segundo levantamento feito por Murilo Viana, especialista em contas públicas e mestre em Economia pela Unicamp, a arrecadação estimada pelo governo com o novo imposto, de R$ 120 bilhões, representa cerca de 1,67% do PIB brasileiro. Percentual superior ao 1,34% do PIB arrecadado com a CPMF em 2007, que totalizou R$ 36,5 bilhões, mesmo com o imposto maior, a 0,38%.
Por isso, Viana questiona se a alíquota de 0,2% seria suficiente para gerar a arrecadação pretendida. “O governo ainda tem que explicar melhor quão ampla será a base de incidência do novo tributo, tudo que sabemos está espalhado nos jornais. E é claro que de 2007 para 2020 os pagamentos digitais se expandiram muito. Mas parece um pouco exagerado supor que 0,2% irá gerar 120 bilhões”, diz.
Assim, ele acredita que existe uma grande chance de o imposto aumentar com o tempo e observa ainda que, diferentemente da CPMF, desta vez o governo não mencionou nem uma vez que se trata de um imposto transitório.
Outro ponto levantado por Viana é que não está claro se no caso de um empréstimo, por exemplo, o imposto vai ser cobrado na contratação e a cada parcela paga. “Isso encareceria ainda mais o crédito para empresas, que já estão sofrendo muito”.
E de novo: se o imposto incidir sobre cada parcela paga, fica a pergunta: será que somando tudo, ele será tão micro assim?
O histórico denuncia
Angelis acrescenta que impostos dessa natureza tendem a subir com o tempo, como ocorreu com a CPMF, que partiu de 0,2% e chegou a 0,38%. “Existe uma tentação grande de aumentar. E nunca fica em 0,2%. Todo governo, quando vê a possibilidade de fácil arrecadação, vai lançando mão, ainda mais com o déficit público fora de controle, como agora”, diz o tributarista.
Isso acontece porque impostos sobre transações financeiras geram um efeito de erosão da base: pessoas e empresas começam a buscar formas de fugir do tributo, reduzindo a arrecadação do governo.
Uma das possíveis fugas do novo imposto digital seria o uso de dinheiro em espécie, que por ser mais difícil de ser rastreado, pode facilitar atividades ilegais. Isso sem mencionar que o aumento da circulação de papel-moeda vai na contramão dos processos de bancarização da população e digitalização do sistema bancário.
Com a base se erodindo, o governo, que já estava acostumado a contar com aquela receita aumenta a alíquota, o que leva mais contribuintes a tentar fugir do imposto, formando um círculo vicioso. “Ele alivia o caixa do governo no primeiro momento, traz muita receita por um ano ou dois, mas o problema continua. É como um analgésico para combater um problema de canal, você vai aumentando a dose para aliviar a dor, mas não resolve o problema”, diz Angelis.
Tributação tupiniquim
Outro efeito colateral do imposto digital seria que as empresas poderiam comprar fornecedores para eliminar etapas na produção, já que o imposto digital incidiria em cada etapa. E como esse tipo de imposto é cumulativo, ele não gera créditos entre uma etapa e outra. “Haveria um incentivo a fusões e concentração de mercado”, avalia o tributarista.
É diferente dos impostos não cumulativos, que geram créditos que vão sendo compensados ao longo da cadeia. Por exemplo, na fabricação de um carro, o imposto que foi cobrado sobre o pneu e o aço, é descontado do imposto pago depois, na venda do carro pronto. O imposto vai incidindo sobre o valor que vai se agregando ao produto conforme as etapas vão passando, e não sobre o valor total.
“Nos impostos sobre transações financeiras você tributa o valor total e não o agregado, é como se o preço do insumo fosse aumentando a cada etapa da cadeia. Isso infla o preço artificialmente e esse aumento de preço é repassado ao consumidor final”, diz Angelis.
Assim, inicialmente o novo imposto pode pressionar a inflação, ainda que depois de incorporado à cadeia o impacto deixe de ser sentido.
É por isso que países desenvolvidos já não adotam mais impostos cumulativos, mas sim os chamados IVAs, Impostos sobre Valor Agregado.
“A ‘nova CPMF’ é um imposto tupiniquim. Nenhum país civilizado – Alemanha, Canadá, Japão, Reino Unido – cobra imposto sobre transação. Eles têm impostos no formato do IVA, que: unificam os tributos federais, estaduais e municipais em um só; têm incidência última no consumo e não na transação; e geram créditos que vão sendo debitados a cada compra”, conclui Angelis.