Passagens e pacotes têm preços promocionais na quarentena; saiba evitar golpes
maio 1, 2020SÃO PAULO – O setor de turismo é um dos mais afetados pela crise do coronavírus: naturalmente, as pessoas deixaram de viajar em meio ao avanço da Covid-19 pelo mundo. Companhias aéreas, hotéis, restaurantes, e outros tipos de serviços relacionados enfrentam um período bastante turbulento.
A baixa demanda ocasionou numa redução dos preços de passagens aéreas, hospedagens e pacotes de viagens e, em consequência, despertou o interesse de muitos consumidores que querem aproveitar as promoções para viajar – assim que possível.
“Quando pensamos em viagens, o primeiro agente do processo que vem à mente são as companhias aéreas. E dado o momento, certamente encontraremos pacotes por preços muito baixos, porque as empresas precisam sobreviver. O maior custo da empresa é o leasing do avião, e agora o objetivo é vender passagens para pagar as despesas e atravessar a crise”, diz Leonardo Watermann, advogado especialista em direito do consumidor e sócio da Watermann Advogados.
Com o novo cenário, diversas empresas do segmento intensificaram promoções e flexibilizaram suas políticas de remarcação e cancelamento para conseguir atrair o público, ainda que em meio à pandemia.
O Hurb, antigo Hotel Urbano, oferta pacotes de viagens para destinos nacionais e internacionais com mais de 40% desconto. O pacote de cinco dias, incluindo passagem aérea e hospedagem, para Punta Cana, na República Dominicana, por exemplo, é vendido por R$ 1.299.
A empresa ampliou as ofertas de pacotes com data flexível, que permitem ao consumidor sugerir três datas para a viagem, e a empresa é quem escolhe uma delas, seguindo a disponibilidade promocional das datas sugeridas, a maioria no ano que vem.
Segundo Ana Cruz, head de operações do Hurb, a empresa oferece a opção de parcelamento no boleto em até 12 vezes para a compra desses pacotes, sem consulta ao SPC e Serasa. Além do parcelamento no cartão de crédito, também em 12 parcelas.
Os clientes que não conseguirem viajar em 2021 podem cancelar a compra gratuitamente até a confirmação do voo. O valor pago pode ser estornado ou revertido em créditos para utilizar em outras compras no site com validade de um ano.
Antes, nos casos de cancelamento após 14 dias de compra, era cobrada uma multa de 20%. Com a flexibilização das políticas, o cliente só pagará multa após a emissão das passagens aéreas, 40% para qualquer forma de cancelamento, e 100% quando ela ocorrer menos de 48h para o embarque.
Watermann ressalta que o momento de preços baixos realmente significa oportunidade, mas o consumidor precisa ficar atento na hora de fazer uma compra como essa.
“As pessoas podem aproveitar para comprar, mas sempre com muita cautela. Em um momento de baixa demanda a chance de empresas desonestas e estelionatários surgirem é alta”, diz.
Como evitar prejuízos?
Um fator que pode indicar golpe é a pressão que o criminoso coloca na vítima. “Uma característica de golpes é pressionar o cliente para que ele tome ações por impulso, sem pensar muito. Evite aprofundar conversas com quem ofertar dessa maneira, pedindo muitos dados ou oferecendo descontos absurdos se você fechar na hora, por exemplo”, afirma.
A dica mais importante do advogado para o consumidor é buscar empresas conhecidas do mercado e com boa reputação. “São elas que oferecerão boas oportunidades porque têm que zelar pela sua credibilidade e querem fazer negócio”, diz.
Depois, é importante procurar saber a empresa tem sede fixa e onde é. “Sempre saiba onde você pode bater na porta para reclamar. Geralmente, em casos de golpes, você não encontra um endereço fixo”.
Ainda, ele afirma que é ideal evitar negócios com empresas do exterior. “Se a agência de viagem fica em Miami, por exemplo, está sujeita às regras do direito americano e dificilmente ingressar com uma ação aqui resolverá”.
É recomendado também olhar reclamações em sites como o ReclameAqui. “É uma referência a mais antes de fechar o negócio”, diz.
Ao fechar a compra, o consumidor deve tirar fotos, registrar conversas e tudo que for falado durante a negociação. “Até conversas no WhatsApp podem ser usadas como prova em favor do consumidor em um possível futura esfera judicial. Sempre registre tudo”, diz.
Os consumidores precisam ficar atentos também ao contrato da compra. Segundo Watermann, há quatro cláusulas que devem ser observadas.
“Importante olhar: cancelamento e se pode ou não haver essa possibilidade; a devolução parcial ou total de valores e sob que condições isso é permitido; a remarcação e os motivos que permitem mudar data ou local; e os prazos para solicitar tudo que foi citado. Os bons contratos preveem cancelamento e até ‘X’ dias antes da viagem e não a partir da data de compra, por exemplo”.
O que fazer se tiver problemas?
Ele afirma que o consumidor precisa buscar a empresa com quem negociou para resolver o problema. “O responsável pela obrigação com o consumidor é sempre quem vendeu. Então, se a agência de turismo fez a venda é ela que resolve o problema da passagem e não a companhia aérea. Isso vale para o ambiente físico e online”, diz.
Watermann ressalta que o código do consumidor segue em vigor com as mesmas regras de antes da pandemia. “Havendo abusos e desrespeitos as regras estão aí e serão usadas. O consumidor deve procurar o Procon e o Minstério do Turismo, ou partir para a esfera judicial em pequenas causas ou contatar um advogado”, diz.
A Medida Provisoria 925/20, define que a cobrança de multas ou taxas por parte da aéreas é prática abusiva e está proibida durante a pandemia. “Por isso, o consumidor pode usar a MP em seu favor caso encontre valores extras ou seja cobrado indevidamente”, diz.
Ainda, segundo Watermann, em casos que as empresas de viagens oferecerem os chamados contratos leoninos, o consumidor geralmente sai ganhando, de acordo com a jurisprudência. “São contratos que têm regra impostas de forma unilateral e que prejudica a parte que está consumindo. Uma briga na justiça tende a ser vencida pelo cliente”, diz.
Ele dá um exemplo. “Nessa época de pandemia, se a pessoa fecha um pacote para as Maldivas em uma dessas promoções e o contrato tiver alguma clausula dúbia, interpretação dupla sobre devolução dos valores ou qualquer outro problema que prejudique o consumidor, a jurisprudência mostra que será considerado infração contra o cliente. O princípio dos contratos civis é a boa fé entre as partes. Por isso, o poder judiciário, geralmente, vai interpretar uma intenção de enganar o consumidor”, afirma.