Pandemia: veja o que as escolas privadas podem ou não exigir dos pais
dezembro 18, 2020Apesar do ano letivo de 2020 ter sido bastante prejudicado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), muitas instituições de ensino da rede privada já começam a projetar as atividades do ano que vem. Em reunião virtual na manhã desta quarta-feira, 16, o Ministério Público de Sergipe (MPE), em parceria com o Procon Estadual e a Defensoria Pública, orientaram os pais sobre o que as escolas particulares podem ou não exigir.
No quesito matrícula, a promotora de Defensa do Consumidor do MPE, Euza Missano, esclarece que é dever da instituição de ensino fornecer aos pais maior transparência possível sobre as razões de possíveis reajustes na mensalidade escolar. “Pela lei as escolas têm que disponibilizar as planilhas de custos referente ao valor da nova anuidade escolar para o ano de 2021. Esse documento não pode ser sigiloso e deve ser acessado pelos pais”, destaca Missano.
Ainda segundo ela, em audiência anterior, realizada com os Procons, Ministérios Público e participação da Fenem, ficou definido mais um ponto de transparência a respeito das despesas escolares deste ano. “Ficou definido que o custo operacional das despesas relativas ao ano de 2020 no período que não houve aula presencial deverá ser apresentado aos pais para análise”, destaca a promotora.
Tudo detalhado em contrato
Para o Defensor Público Rodrigo Cavalcante, o contrato celebrado entre os pais e a escola deve ser o mais detalhado possível no tocante à dinâmica das aulas, ou seja, ser ela será presencial, online ou mista. Além da plataforma virtual a ser utilizada, bem como se as aulas serão ao vivo ou gravadas, por exemplo. “Tudo isso tem que ser detalhado. O consumidor precisa ter acesso ao total de informação possível para deixar a transação o mais transparente possível. “Infelizmente a pandemia voltou a crescer e ela assusta todo nós e interfere nas relações de consumo. Não é diferente na relação de contratos educacionais”, relata o defensor.
Taxa de reserva
Outro ponto abordado na reunião foi a taxa de reserva que muitas escolas cobram para garantir a vaga do aluno para o ano letivo seguinte. De acordo com a diretora do Procon estadual, Tereza Raquel, há legalidade no valor cobrado, mas há ressalvas. “A exigência da taxa de reserva de matrícula é legal. Mas o consumidor tem que lembrar que ele tem o direito de receber o valor de volta caso desista de matricular o filho na escola. Isso deve ser feito antes do início das aulas”, resume.
por João Paulo Schneider