OAB vai ao STF para garantir que governo compre vacinas aprovadas por agências reguladoras estrangeiras

OAB vai ao STF para garantir que governo compre vacinas aprovadas por agências reguladoras estrangeiras

dezembro 9, 2020 Off Por JJ

Plenário do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Plenário do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)

SÃO PAULO – Nesta quarta-feira (9), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo federal seja obrigado a garantir o uso das vacinas contra a Covid-19 que forem aprovadas e registradas por agências reguladoras de outros países.

O argumento da OAB é baseado na apelidada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A “Lei Covid” (n° 14.006/de 28 de maio de 2020) dá permissão para que as vacinas já aprovadas por autoridades sanitárias estrangeiras sejam adquiridas e fornecidas no Brasil em caso de omissão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em apreciar o pedido em até 72h.

Segundo a lei, caso o prazo de 72h não seja cumprido e a Anvisa não se manifeste sobre a aprovação ou não da vacina, a autorização é concedida automaticamente. Em ambos os casos, a Anvisa é obrigada a fornecer análises e perícias técnicas que sustentem a aprovação ou desautorização da vacina no Brasil.

“É imprescindível que o governo brasileiro paute os protocolos de intenção e os memorandos de entendimento relativos à aquisição de vacinas na comprovação estritamente técnica e científica, independentemente da origem nacional do imunizante”, diz a ação da OAB. “Não pode o governo federal eleger alguns imunizantes em detrimento de outros sem a devida motivação técnico-científica necessária à publicidade, à moralidade e à impessoalidade que devem permear todos os atos administrativos.”

A Lei 14.006, de maio, alterou o artigo 3° da Lei 13.979/2020, permitindo a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados por ao menos uma de quatro autoridades sanitárias elencadas. São estas autoridades a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.

Na petição, a entidade afirma que o Poder Executivo Federal “tem menosprezado a gravidade da situação e vem assumindo uma postura omissa e negacionista, quando, em verdade, deveria assumir o papel de coordenação e articulação nacional em torno do combate à pandemia.”

A OAB também afirmou ao STF que a demora na definição do plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, inclusive por meios públicos; o direito à integridade física dos cidadãos; e também o direito humano e fundamental à vida. Nesta quarta-feira (9), Eduardo Pazuello, ministro da Saúde, afirmou que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil pode começar em janeiro.

Além de levar a questão das vacinas para instância jurídica, a entidade também solicitou ao STF que os fundos de recursos recuperados em operações contra a corrupção, como a Lava Jato, sejam investidos no plano nacional de imunização contra o coronavírus.

Até o momento, nem o governo federal ou o Ministério da Saúde se manifestaram oficialmente sobre a ação movida pela OAB.

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