O governador Belivaldo Chagas sancionou nesta sexta-feira, 07, e foi publicada no Diário Oficial de Sergipe, o Projeto de Lei 8.726 que dispõe sobre o pagamento de multa para quem não utilizar máscara nos espaços públicos.
O valor da multa ficou estipulado em R$ 80 e pode ser aplicada pela Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SE. Para comerciantes que descumprirem medidas dos decretos, o texto prevê sanções como multa entre R$ 2,5 mil a 25 mil; suspensão e até interdição do estabelecimento.
Fica dispensada o uso da máscara pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência que dificulte o uso adequado do equipamento, conforme declaração médica, que pode ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças menores de três anos de idade.
Durante o período de 90 dias a partir da publicação da lei, fica dispensada a declaração médica, que deve ser substituída por declaração dos genitores, do responsável, ou, em caso de serem analfabetos, a declaração verbal destes.
por Aisla Vasconcelos