MP recomenda dados atualizados sobre transferência de alunos
junho 10, 2020O Ministério Público de Sergipe, por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Educação e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu recomendação (nº 007) ao Estado de Sergipe, ao Município de Aracaju e às escolas da rede privada da capital para que continuem colhendo dos pais ou responsáveis informação sobre a motivação da transferência de alunos e/ou rescisão contratual da prestação de serviços educacionais, a fim de que os Conselhos Tutelares possam verificar que crianças e adolescentes estejam devidamente matriculados, tudo de acordo com as realidades excepcionais vivenciadas a partir da pandemia da Covid-19.
“Os pais que necessitem rescindir o contrato com as redes públicas e privadas de ensino, especialmente na área da educação infantil, em que a logística e/ou conveniência de substituição das aulas presenciais por videoconferência não é permitida, devem informar para onde seu filho está sendo transferido, para permitir que o Conselho Tutelar controle a evasão escolar, nos termos do art. 56, inciso II, da Lei 8.069/90, haja vista a obrigatoriedade de educação básica dos 04 aos 17 anos, prevista no art. 4º, inc. I da Lei 9.394/1996 e art. 208 da Constituição Federal”, destacaram os promotores de Justiça Orlando Rochadel, Alexandro Sampaio Santana e Euza Missano na recomendação.
Os promotores de Justiça frisaram que é dever de todos comunicar os casos de crianças e adolescentes que estejam fora das salas de aula sem motivo justificável. Além disso, consideraram que “a obrigatoriedade de matrícula decorreu da Emenda Constitucional n° 59/2009, que alterou a redação do inciso I, do art. 208, da Constituição Federal, estabelecendo que é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurando inclusive a sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso a ela na idade própria”, destaca. “O inciso IV, do referido dispositivo, disciplina a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”, completam.
Fonte: MP/SE