MGI autoriza concurso para 250 vagas de perito médico federal do INSS

MGI autoriza concurso para 250 vagas de perito médico federal do INSS

novembro 15, 2024 Off Por JJ

(Divulgação/INSS)

Foi publicada, nesta quinta-feira, 14, a Portaria MGI nº 8.569 que autoriza a realização de concurso público para o provimento de 250 vagas para perito médico federal do quadro de pessoal do Ministério da Previdência Social (MPS). A expectativa é que o edital seja publicado nos próximos seis meses, a contar da data de hoje. O secretário de Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo Portal, acrescenta que o edital deve prever, ainda, outras 250 vagas de cadastro reserva. “Nosso intuito é convocar os 500 peritos imediatamente”, disse.

A seleção priorizará o preenchimento de vagas em regiões do país com o maior déficit de servidores, como Nordeste e Norte. A previsão é que os aprovados sejam direcionados para localidades fora das capitais, que concentram boa parte do quadro em exercício.

A portaria ainda definiu que as provas devem ser realizadas no período mínimo de dois meses após a publicação do edital de abertura. O documento trará detalhes sobre os locais de prova e conteúdo do certame.

O último concurso público realizado para perito médico foi realizado em 2011, para o preenchimento de 375 vagas. Atualmente, o MPS conta com um total de 3 mil peritos médicos federais.

Carreira

Os peritos serão lotados nas Divisões Regionais da Perícia Médica Federal e terão exercício nas Agências da Previdência Social. Desde 2019, os peritos médicos passaram a integrar o quadro de servidores do MPS. Nesse mesmo ano, foi criada nova estrutura organizacional para a Perícia Média, após a instituição da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), ocorrida por meio do Decreto n.º 9.745, de 8 de abril de 2019 – ocasião em que as carreiras integrantes da Perícia Médica Federal deixaram o quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, os peritos estão sob o âmbito do Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF. Estão regidos pelo Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que vinculou a Perícia Médica Federal ao quadro do Ministério da Previdência Social.

Fonte: AAN