Justiça nega pedido do MP para anular editais de maternidade

Justiça nega pedido do MP para anular editais de maternidade

abril 14, 2023 Off Por JJ

Justiça nega pedido do MP para anular editais de maternidade (Foto: Arthur D’ávila)

A juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju negou o pedido feito pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) para anular os editais de contratação de pessoal para a Maternidade Lourdes Nogueira, cuja inauguração acontece nesta sexta-feira, 14, em Aracaju.

De acordo com a magistrada Christina Machado de Sales e Silva, o Ministério Público fundamentou o pedido alegando que o processo seletivo promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), teria violado frontalmente os princípios da legalidade e objetividade.

No entanto, a juíza ponderou que “depreende-se dos autos a possibilidade de existência de grave perigo a toda coletividade, porquanto o deferimento da medida antecipatória poderia prejudicar o serviço na unidade maternal – saúde puerpéria -, em face da insuficiência para desenvolver as atividades regulares e rotineiras da maternidade, prejudicando o início do atendimento fornecido à população’”. argumentou a magistrada.

Entenda o caso

O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizou uma ação civil pública, junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), pedindo a anulação de três editais de contratação de pessoal para Maternidade Municipal Maria de Lourdes Nogueira, em Aracaju:  nº 1 (funções administrativas), nº 02 (funções assistenciais) e nº 03 (enfermeiro neonatologista). O processo seletivo é realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS).

Na ação, o MP alega que houve ilegalidades e irregularidades que macularam a seleção, uma vez que não foi informado no edital o quantitativo de pessoas que seriam contratadas em cada uma das funções, seja para começo imediato ou para cadastro reserva. Assim como, não consta o valor dos salários de cada função.

Além disso, a ação diz ainda que, o edital não disponibiliza um número de inscrição para os candidatos efetivamente inscritos. E também não disponibiliza um prazo para que o candidato, a cada finalização de etapa, pudesse entrar com um recurso.

por João Paulo Schneider