Justiça do Rio considera inconstitucional artigo que proíbe privatização da Cedae
novembro 10, 2020
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional o artigo de uma lei complementar estadual que proibia a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O julgamento ocorreu nesta segunda, 9.
O governo fluminense está na reta final do edital de concessão ao setor privado dos serviços de água e esgoto, atualmente prestados pela empresa em 64 cidades, no maior projeto de infraestrutura do País, com investimentos totais em torno de R$ 30 bilhões. O leilão está previsto para o início de 2021.
O processo não inclui a privatização de fato da Cedae, que continuará atuando na captação e no tratamento da água, mas a empresa poderá acabar federalizada. As ações da estatal foram dadas como contragarantia de um empréstimo tomado pelo Estado do Rio em 2017, que vence em dezembro próximo, e hoje está no valor de R$ 4,5 bilhões.
O empréstimo, tomado com o banco francês BNP Paribas, faz parte do plano de recuperação fiscal do Estado do Rio, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), firmado em setembro de 2017. A desestatização da companhia era uma das contrapartidas para adesão ao RRF, que suspende o pagamento de dívidas.
Em 2018, durante a tramitação da Lei Complementar estadual 182, que dispõe sobre a redução de multa e juros no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os deputados estaduais fluminenses incluíram um artigo, de número 22, que proibia a venda da Cedae. Esse artigo foi vetado pelo então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), mas o dispositivo foi derrubado pela Assembleia Legislativa (Alerj).
O Estado do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorreu então à Justiça para declarar a inconstitucionalidade do artigo. O Tribunal de Justiça do Rio já havia aceitado o pedido da PGE, em decisão liminar (provisória), e hoje houve o julgamento de mérito.
O relator da ação, desembargador José Roberto Távora, considerou que o artigo é inconstitucional e classificou sua inclusão na legislação como um “contrabando legislativo”, já que a lei trata de assunto totalmente diferente e não pertinente à privatização da Cedae.
Além disso, segundo Távora, a norma viola o princípio da Separação de Poderes, já que só o Poder Executivo, e não o Legislativo, poderia propor medida como essa, que altera o funcionamento da administração pública e causa grande repercussão financeira ao Estado do Rio. Ele foi acompanhado pelos colegas e, por maioria, o Órgão Especial do TJ-RJ declarou inconstitucional o artigo.