A juíza Juliana Nogueira Galvão Martins determinou que o ano letivo da rede municipal de ensino de Cristinápolis seja iniciado dentro do prazo de 48 horas. O início das aulas se daria no dia 6 de março, mas foi suspenso devido a falta de recursos.
A decisão atende um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) que havia instaurado procedimento para apurar o adiamento do início das aulas após denúncias da Câmara de Vereadores, do Sintese e de mães de alunos. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Educação alegou problemas orçamentários para arcar com os custos do transporte e informou que enviou dois projetos à Câmara, mas que nenhum deles foi aprovado.
Além de determinar o início do calendário letivo de 2023, a juíza de Cristinápolis determinou que o Município forneça transporte escolar regular e ininterrupto para o alunos. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositada no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, deverá ser paga.
Prefeitura de Cristinápolis
O Portal Infonet entrou em contato com o município através de uma rede social, mas até o fechamento da matéria, não obteve nenhum posicionamento. A redação segue à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
Por Luana Maria e Verlane Estácio