Justiça concede Auxílio Emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental

Justiça concede Auxílio Emergencial em cota dupla a homens provedores de família monoparental

setembro 22, 2022 Off Por JJ

A Justiça definiu que o homem provedor de família monoparental deve receber cota dupla do auxílio emergencial, benefício concedido pelo governo federal aos brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica.

A decisão foi deferida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no último dia 15 de setembro, e, desde então, já está em vigor.

O caso chegou ao TNU após acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, que manteve, por maioria de votos, a sentença de improcedência do pedido de concessão de Auxílio Emergencial em cota dupla a um homem que se encontrava na condição mencionada.

O requerente alegou que os requisitos legais para a concessão do citado auxílio estavam presentes, tendo sido indeferida sua concessão em cota dupla exclusivamente por ser ele do sexo masculino, não sendo considerada a proteção constitucional dirigida à unidade familiar encabeçada por qualquer um dos sexos.

A relatora do processo na TNU, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, destacou que a lei do Auxílio Emergencial restringia a concessão do benefício, em cota dupla, ao gênero feminino. Porém, com o novo texto da Lei n. 14.171/2021, o benefício foi ampliado a pessoas provedoras de família monoparental.

A magistrada também evidenciou que, com a edição da Medida Provisória n. 1.084/2021, foi permitido o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio a homens provedores de família monoparental, mediante a abertura de crédito extraordinário destinado ao pagamento do benefício.

“Desde junho de 2021, é possível a concessão de Auxílio Emergencial ao homem provedor de família monoparental, nas mesmas condições conferidas às mulheres provedoras de famílias monoparentais, inclusive assegurando-se o pagamento retroativo das cotas a que faria jus. A alteração legislativa encontra-se juridicamente justificada pela diretriz da isonomia material que garante a igualdade de gênero e pelas diretrizes protetivas da família”, pontuou a relatora.

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