Juíza proíbe UFS de acrescentar nota a candidatos de escolas públicas

Juíza proíbe UFS de acrescentar nota a candidatos de escolas públicas

março 31, 2020 Off Por JJ

Conepe instituiu tratamento diferenciado para egressos de escolas públicas de Sergipe para ingresso nos campi do interior (Foto: Ascom/UFS)

A juíza Telma Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, proibiu que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) acrescente nota extra aos alunos egressos de escolas públicas do estado de Sergipe, que se candidatam às vagas nos cursos oferecidos nos campi professor Antonio Garcia Filho, em Lagarto, e do Sertão, em Nossa Senhora da Glória.

A medida, classificada como Argumento de Inclusão Regional, é prevista na Resolução 31/2019 aprovada pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe) no ano passado. Pela resolução, a UFS não utiliza a inscrição e seleção pelo SISU, considera apenas a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e  institui o argumento de inclusão regional, com acréscimo de até 15% nas notas dos alunos que estudaram exclusivamente em escolas públicas do Estado de Sergipe com o objetivo de facilitar o acesso de grupos locais aos cursos oferecidos pela UFS naqueles campi instalados no interior do Estado.

Mas, com essa decisão judicial, a medida deve ser suspensa, sem prejuízo para aqueles que já ingressaram naqueles Campi beneficiados por esse critério. A resolução do Conepe foi questionada pela Defensoria Pública da União em ação civil pública, em tramitação naquela Vara da Justiça Federal. “Defiro em parte o provimento de urgência requerido [pela Defensoria Pública da União] para determinar à UFS que se abstenha de conceder acréscimo na nota final de candidato utilizando critérios de caráter geográfico, na instituição de políticas públicas de incentivo regional no processo seletivo de ingresso na Universidade”, destaca a juíza na decisão, que tem caráter provisório.

Pela ótica da Defensoria Pública da União, os critérios utilizados pela UFS para aqueles campi se classificam como “uma diferenciação desarrazoada aos candidatos”. A Defensoria Pública da União entende que a medida prejudicará candidatos oriundos de escolas públicas de outros estados brasileiros. “Ocasiona verdadeira injustiça para todos aqueles que estudaram em outros Estados”, destaca um trecho contido na ação civil público ajuizada pela Defensoria Pública.

A lógica encontrada pela UFS para beneficiar os alunos da região, pela ótica da Defensoria Pública da União, contraria o sentido do próprio ENEM, por se tratar de “prova instituída com o fito de nacionalizar o exame vestibular”. E destaca que não teria sentido também a institucionalização de um “bônus de inclusão regional em um país que adota o SISU, sistema que permite que os alunos se inscrevam em qualquer Universidade do país através da internet e que foi, inclusive, adotado pela própria UFS no campus São Cristóvão”.

Pela decisão da juíza, em caso de descumprimento, a UFS será penalizada com pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, além de responder a outros processos judiciais.

Recurso

A Universidade Federal de Sergipe discorda dos argumentos da Defensoria Pública da União e ingressará com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede em Recife [capital pernambucana], para reverter a decisão da juíza de primeira instância. Pela ótica da UFS, conforme informações da assessoria de imprensa, o argumento de inclusão regional tem como objetivo garantir a fixação do estudante na região.

Segundo a assessoria de imprensa da UFS, estudos realizados pela própria universidade revelam que, sem a instituição desses critérios, Lagarto teria se transformado em um “campus de passagem”. O que a UFS tenta combater.

Na época em que o Conepe aprovou a resolução, o professor Angelo Antoniolli, reitor da UFS, aplaudiu a iniciativa, assegurando que a universidade estaria considerando “o bem maior da sociedade sergipana”. Na época, o reitor esclareceu que a medida não teria a função de promover privilégios. “Trata-se, na verdade, de igualar iguais e desigualar desiguais. Eis, assim, a prática da verdadeira igualdade”, ressaltou o reitor, na época.

 

por Cassia Santana