IR 2021: é microempreendedor individual (MEI)? Saiba como declarar o Imposto de Renda e o DASN-SIMEI
março 11, 2021O Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O microempreendedor individual é tanto pessoa física (CPF) quanto jurídica (CNPJ).
Então, como o microempreendedor individual deve declarar o Imposto de Renda?
O InfoMoney fez um guia para MEIs declararam o IR 2021 (ano-base 2020).Contribuiu para este guia Leandro Goya, sócio-fundador do escritório de contabilidade Controle Agora e contador parceiro da Conta Azul. Confira:
1. O MEI faz declaração do Imposto de Renda?
2. Como declaro ganhos como MEI no IR 2021?
3. Sou CLT e MEI. Como declaro os dois rendimentos no IR 2021?
4. DASN-SIMEI: o que é?
5. Preciso declarar a DASN-SIMEI 2021?
6. Como preencho a DASN-SIMEI 2021?
7. Não preenchi outras DASN-SIMEI. Preciso?
8. Preenchi incorretamente a DASN-SIMEI 2021. Posso retificar?
9. O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2021?
1. O MEI faz declaração do Imposto de Renda?
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2020. O prazo de entrega do IRPF 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.
Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; fez operações na Bolsa; ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda. O InfoMoney já tem um guia com o passo a passo para começar a declaração do IRPF 2021.
2. Como declaro ganhos como MEI no IR 2021?
Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IRPF 2021.
A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.
As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual, na visão de Goya.
O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, Goya recomenda que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF. “Essa declaração de rendimentos pode ajudar na hora de obter um crédito no banco, por exemplo.”
3. Sou CLT e MEI. Como declaro os dois rendimentos no IR 2021?
Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, una todos os seus rendimentos em uma única declaração do IRPF. O imposto será calculado pela soma dos rendimentos.
No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.
4. DASN-SIMEI: o que é?
O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.
Na DASN-SIMEI, o MEI informa seu faturamento e se contratou ou não um funcionário – o microempreendedor individual pode ter até um empregado.
5. Preciso declarar a DASN-SIMEI 2021?
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2022.
6. Como preencho a DASN-SIMEI 2021?
Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do todo o ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados. Veja um passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
- Digite o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;
- Escolha “Original” no campo “Tipo da Declaração”, seguido do ano-base da declaração. Para a DASN-SIMEI 2021, escolha 2020;
- Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços juntos). Se você só prestou atividades em um desses segmentos, preencha “0” (zero) nos outros campos;
- Na mesma tela, informe se teve empregado no período da declaração;
- Surgirá um extrato com os pagamentos efetuados ao longo do ano-base, como ICMS, INSS e ISS. Confira e clique no botão “Transmitir”;
- A última tela informa que a transmissão ocorreu com sucesso. Também disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI. O arquivo pode ser apenas salvo, em formato PDF.
7. Não preenchi outros DASN-SIMEI. Preciso?
É preciso regularizar declarações anteriores antes de preencher o DASN-SIMEI 2021. O preenchimento dessas declarações é feito da mesma forma: entrando no site do Simples Nacional, clicando na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI e preenchendo o CNPJ da empresa. A diferença estará no ano-base escolhido.
8. Preenchi incorretamente a DASN-SIMEI 2021. Posso retificar?
Assim como no IRPF, é possível retificar sua declaração caso alguma informação esteja incorreta. Essa retificação também é feita no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Após digitar o CNPJ, clique em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.
9. O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2021?
Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.
O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do DARF, a multa será reduzida em 50%.