IPCA-15 tem queda de 0,59% em maio, maior deflação desde o início do Plano Real
maio 26, 2020O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) teve queda de 0,59% de maio na comparação mensal, após ter registrado leve baixa de 0,01%, em abril, informou nesta terça-feira (26) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A expectativa era de que a inflação medida pelo IPCA-15 tivesse queda de 0,48% em maio na comparação mensal, segundo estimativa mediana em pesquisa Bloomberg.
Foi a menor variação mensal desde o início do Plano Real, em 1994. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 0,35% e, em 12 meses, de 1,96%, abaixo dos 2,92% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores, enquanto o consenso Bloomberg apontava para alta de 2,07%. Em maio de 2019, a taxa foi de 0,35%.
Conforme destaca o IBGE, dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, cinco apresentaram deflação em maio.
Os transportes registraram a menor variação (-3,15%) e o impacto negativo mais intenso no índice do mês: -0,63 ponto percentual (p.p.). O grupo habitação (-0,27%) também recuou, contribuindo com -0,04 p.p. No lado das altas, o destaque ficou mais uma vez com alimentação e bebidas (0,46%), embora tenha havido desaceleração em relação a abril (2,46%). Os demais grupos ficaram entre a queda de 0,20% em vestuário e a alta de 0,45% em artigos de residência.
A queda de 3,15% nos transportes foi influenciada pelo resultado dos combustíveis, que recuaram 8,54% na comparação com o mês anterior. A gasolina (-8,51%) apresentou o maior impacto individual negativo no IPCA-15 de maio (-0,41 p.p.), mas a variação negativa mais intensa veio do etanol, com -10,40%. Adicionalmente, o óleo diesel (-5,50%) e o gás veicular (-1,21%) também registraram queda de preços.
Já as passagens aéreas, após subirem 14,83% em abril, tiveram queda de 27,08% em maio, contribuindo com -0,17 p.p. de impacto no índice do mês. Houve quedas em todas as áreas pesquisadas: desde -30,69% de Goiânia até -23,42% de Belém.
No grupo habitação (-0,27%), a contribuição negativa mais intensa (-0,03 p.p.) veio da energia elétrica (-0,72%). Em maio, a bandeira tarifária verde (em que não há cobrança adicional na conta de luz) foi mantida pelo quarto mês consecutivo. As áreas variaram entre os -2,95% de Fortaleza e os 2,95% de Goiânia. Outros dois itens em queda foram o gás de botijão (-1,09%) e o gás encanado (-0,36%).
Em alimentação e bebidas (0,46%), houve desaceleração em relação ao mês anterior (2,46%), influenciada principalmente pelo comportamento dos alimentos para consumo no domicílio, que passaram de 3,14% em abril para 0,60% em maio.
A cebola registrou a maior alta, com 33,59% de variação e 0,04 p.p. de impacto. Outros itens de destaque foram a batata-inglesa (16,91%), o feijão-carioca (13,62%), o alho (5,22%) e o arroz (2,59%). Por outro lado, os preços da cenoura, que haviam apresentado alta de 31,67% no IPCA-15 de abril, caíram 6,41%. Além disso, as carnes (-1,33%) acentuaram a queda em relação ao mês anterior (-0,27%), contribuindo com -0,03 p.p. de impacto.
A alimentação fora do domicílio também desacelerou de abril (0,94%) para maio (0,13%), especialmente por conta do lanche (0,64%), cujos preços haviam subido 3,23% no mês anterior.
A segunda maior variação positiva do mês veio do grupo artigos de residência (0,45%), com destaque para as altas dos itens TV, som e informática (2,81%) e eletrodomésticos e equipamentos (0,89%). No lado das quedas, a contribuição mais negativa (-0,02 p.p.) veio dos itens de mobiliário (-1,82%), embora a queda em maio tenha sido menos intensa que a de abril (-4,00%).
Todas as 11 regiões pesquisadas apresentaram deflação em maio. O maior índice foi na região metropolitana de Fortaleza (-0,23%), principalmente com a alta de alguns itens alimentícios, como a cebola (43,87%) e as carnes (2,94%). Já o menor resultado foi na região metropolitana de Curitiba (-1,12%), com o recuo nos preços dos combustíveis (-10,86%), especialmente da gasolina (-10,35%), e das passagens aéreas (-24,48%).
Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados entre 15 de abril e 14 de maio de 2020 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 17 de março a 14 de abril de 2020 (base).