INSS é condenado a indenizar segurado que mesmo vivo teve benefício cancelado ao ser tratado como morto
outubro 3, 2022O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi condenado pela Justiça Federal a pagar uma indenização por dano moral a um segurado de Arapongas (PR) que teve o benefício cancelado após ter sido declarado morto nos sistemas do instituto. Acontece que o homem está vivo e teve sua renda prejudicada pelo erro.
O juiz federal Márcio Augusto Nascimento concluiu em seu despacho que houve falha na inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi). Segundo consta nos autos, o autor da ação afirmou que teve seu benefício cessado em maio de 2021.
Quando foi checar o motivo para o corte nos pagamentos, o segurado descobriu que estava sendo tratado como “segurado falecido” nos sistemas do INSS. De forma administrativa, o segurado ingressou com um pedido de reativação do benefício, que demorou a ser analisado pelo órgão.
Como o segurado tinha o benefício como única fonte de renda, procurou a Justiça para reaver o benefício e os valores em atraso desde a cessação dos pagamentos, além de indenização pela perda indevida de seu benefício.
Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.
“Esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno”, afirmou o magistrado.
O autor da ação chegou a enviar declaração escrita de próprio punho ao INSS e, embora tenha pessoalmente demonstrado que estava vivo, e não morto, nada foi feito até reativação do benefício em janeiro deste ano (2022). “Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”.
O juiz federal condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67. Márcio Augusto Nascimento determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício serão executados na forma de requisição de pagamento.
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