Imposto de Renda: devo declarar imóveis abaixo de R$ 300 mil?
março 9, 2021Dúvida do leitor: “Tenho um imóvel no valor de R$ 225 mil que ainda não está quitado. O total dos meus rendimentos esse ano foi de R$ 34.493,89. Sou obrigada a declarar o imóvel? Ou ele se encaixa na regra de não ter obrigatoriedade por ser um valor inferior a R$ 300 mil?”.
Resposta de Valdir Amorin*
“Para que o contribuinte seja obrigado a fazer a declaração, é necessário que se enquadre em pelo menos uma das condições citadas. Neste caso, a condição está vinculada ao valor do rendimento recebido no ano-calendário de 2020, que ultrapassou o valor de R$ 28.559,70.
Ou seja, nesse caso, como existe a obrigatoriedade em fazer a declaração, o imóvel deve ser informado.
O caminho é: o contribuinte deve clicar na ficha ‘Bens e Direitos’, e independentemente do valor, escolher o código correspondente ao bem e informar o IPTU e a data de aquisição. Os códigos para imóveis em geral variam entre ‘1’ e ’19’. Para facilitar, ’11 – apartamento’ e ’12 – casa’.
No campo ‘Discriminação’ devem ser informados os dados sobre condôminos e/ou usufruto, se for o caso; a data e o valor de aquisição, bem como os dados do financiamento. Informe ainda nos campos próprios: o endereço, a área total do imóvel e unidade. Se o imóvel estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, informe também a matrícula do imóvel e o nome cartório.
No campo ‘Situação em 31/12/2019 (R$)’ informe o valor do imóvel até esta data e no campo ‘Situação em 31/12/2020 (R$)’ informe o total das prestações pagas até esta data – desde o início do financiamento”
*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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