Fux suspende julgamento no STF de ação sobre venda de refinarias da Petrobras; não há data de retomada

Fux suspende julgamento no STF de ação sobre venda de refinarias da Petrobras; não há data de retomada

setembro 22, 2020 Off Por JJ

Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

SÃO PAULO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, retirou o caso sobre a venda de refinarias da Petrobras (PETR3;PETR4) de apreciação em julgamento virtual, suspendendo o julgamento do caso, segundo informações da Reuters. O ministro não definiu previsão para julgamento em plenário.

Vale destacar que, até a véspera, haviam sido contabilizados três votos contrários à continuidade de processos em curso para venda de suas refinarias durante julgamento no plenário virtual do Supremo.

Ontem, foram proferidos os votos pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, segundo informações do site da corte.

Com isso, o placar do plenário virtual era de 3 a 0 pela paralisação dos processos de venda, após o ministro Edson Fachin ter iniciado na sexta-feira a análise do caso com um voto contrário às intenções da Petrobras.

O STF teria até dia 25 de setembro para decidir sobre a negociação das refinarias, após pedido das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso, que argumentaram que a eventual venda das refinarias iria contra uma decisão anterior da própria corte no ano passado, segundo a qual seria necessário aval do Congresso para a venda de ativos de uma empresa-matriz.

Ao pleitear no STF uma liminar contra as privatizações, as mesas legislativas argumentaram que a Petrobras estaria fatiando ativos em subsidiárias, cuja desestatização não depende de aprovação parlamentar, para “contornar” uma decisão anterior do STF que vetou a venda de “empresas-mãe” sem aval do Congresso.

Segundo a votar, o ministro Lewandowski disse entender, em análise inicial, que embora a venda de subsidiárias e controladas de estatais não dependa de aprovação legislativa, a criação de novas empresas “unicamente com a finalidade de vender parte dos seus bens e ativos… não só afronta a Constituição… como também aparenta configurar expediente empregado para frustrar o controle da operação por parte do Congresso Nacional”.

A visão foi semelhante à de Fachin, que defendeu anteriormente que a própria Petrobras admitiu que o processo de venda das refinarias envolveria a criação de quatro subsidiárias integrais para receber os ativos que serão negociados.

“Não está se afirmando que essa venda não seja possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”, argumentou Fachin, que relata a ação no STF.

“Acompanho o relator e voto pelo deferimento da liminar para suspender a criação de subsidiárias e, consequentemente, sua alienação… até o julgamento de mérito”, escreveu Lewandowski.

(Com Reuters)

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