Professores que lecionam na rede privada de ensino devem ter 15 dias das férias coletivas antecipadas, segundo o entendimento da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe (Fenen-SE). A medida começaria a valer a partir do dia 1º de abril.
A Fenen/SE destaca que a medida é fruto da necessidade de minimizar os impactos gerados pelas determinações legais do isolamento social do decreto governamental, que culminou com a suspensão das aulas presenciais e atividades administrativas.
Ainda segundo a Federação, os diretores e representantes das escolas particulares do estado de Sergipe, filiados à Fenen, também estabeleceram outras deliberações. São elas:
– A antecipação das férias ficará a critério de cada instituição de ensino;
– Recomendação para que as escolas priorizem o pagamento das férias na forma da CLT. Se não for possível, que façam da seguinte maneira: pagamento de 1/3 de férias até a data em que é devida a gratificação natalina e remuneração de férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias;
– Apresentação do novo calendário escolar para o ano letivo de 2020.
por João Paulo Schneider