Dispara procura por testamentos no Brasil na pandemia; veja regras e para quem compensa

Dispara procura por testamentos no Brasil na pandemia; veja regras e para quem compensa

setembro 7, 2022 Off Por JJ

A pandemia de Covid-19 fez crescer o número de pessoas interessadas no planejamento e na destinação de seus bens após a morte. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram aumento de 21,38% no número de testamentos lavrados entre janeiro e julho deste ano na comparação com o mesmo período de 2019 (ano pré-pandemia). Foram lavrados 17.801 documentos nos cartórios nos sete primeiros meses de 2019 e 21.608 no mesmo intervalo de 2022.

Nos últimos dez anos, o ano de 2021 foi o que obteve o maior número de testamentos registrados no período: 38.604, segundo o Colégio Notarial do Brasil.

A principal causa deste aumento expressivo, segundo os especialistas, são as mortes causadas pelo coronavírus, que já passam de 684 mil registros no Brasil. “A pandemia intensificou a busca por meios seguros para planejar a herança, e o testamento é a maneira mais simples e usual. Com ele, você deixa claro como quer que o patrimônio seja disposto depois que você não estiver mais aqui”, explica Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil.

O advogado Marcelo Trussardi Paolini, do escritório LO Baptista, concorda que o olhar das pessoas para a questão mudou com a pandemia. “Quebrou-se o tabu em organizar a destinação de bens. Prova disso é a crescente demanda pelas múltiplas soluções e configurações que a legislação permite. Pessoas já aos 40 anos passaram a se dedicar a este tema de formas distintas”, comenta Paolini.

Engana-se quem pensa que o testamento deve ser realizado apenas por quem tem muitos bens para dividir. Paolini considera que vale para todos aqueles que possuem patrimônio e gostariam de planejar a destinação de seus bens. “Vale para quem quer dispor de seus bens de forma diferente do que manda a lei, mas só quer a partilha dos bens após a sua morte”, diz o advogado José Antônio Miguel Neto, do escritório Miguel Neto Advogados.

Havia um mito, diz Ana Paula, de que testamento era só para pessoas de elevado poder aquisitivo. “As pessoas passaram a se informar e viram que é acessível para todos. Pode ajudar mesmo que você não tenha bens materiais. Se falecer, pode deixar indicado, por exemplo, quem vai cuidar dos gatinhos”, comenta Ana Paula.

(Arte: Telmo Hideki)

A partir de entrevistas com especialistas e informações coletadas na legislação, a reportagem do InfoMoney compilou respostas relativas às principais dúvidas sobre a formalização de um testamento. Confira:

Quem são os herdeiros necessários?

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que os ascendentes herdam somente se não existirem descendentes. Já o cônjuge é herdeiro necessário, mas seus direitos variam conforme o regime de bens adotado para o casamento.

Quem tem direito à herança?

Via de regra, são os herdeiros legítimos, que concentram os “necessários” e os parentes colaterais de até o 4º grau de parentesco (irmãos, tios, sobrinhos e primos), sendo que os últimos somente farão jus à herança se não houver herdeiros necessários. De qualquer modo, ainda que não existam herdeiros necessários, os parentes colaterais até o 4º grau podem deixar de fazer jus ao patrimônio, caso o seu titular opte por destinar a integralidade de seu patrimônio a terceiros, por meio de doação em vida ou testamento.

Posso disponibilizar qual percentual da minha herança para não herdeiros?

Até 50%, parte esta chamada de disponível. No entanto, se não houver herdeiros necessários, é possível reservar até 100% da herança para quem desejar.

Não tenho filhos e nem pais: para quem fica a herança?

Para o cônjuge. Se não houver cônjuge, para os parentes colaterais de até o 4º grau.

Marido é herdeiro?

Via de regra, sim, mas dependerá do regime de bens adotado para o casamento. Na comunhão parcial de bens, o marido é meeiro dos bens comuns e é herdeiro dos bens particulares, em concorrência com os demais herdeiros necessários. Na separação total de bens, o marido é herdeiro dos bens particulares, em concorrência com os demais herdeiros necessários. Na comunhão universal de bens, o marido é meeiro de todos os bens, exceto de bens particulares que tenham sido gravados com incomunicabilidade.

Para quem vale ter um testamento?

Para todos aqueles que possuem patrimônio e gostariam de planejar a destinação de seus bens. O testamento possui diversas finalidades, sendo que, dentre as principais, se destacam:

  • designação específica de bens para cada herdeiro;
  • atribuição de bens disponíveis para certos herdeiros ou terceiros;
  • imposição de cláusulas de incomunicabilidade (bem que, recebido em herança, não seja transferido por ocasião do casamento) e impenhorabilidade (impede que o bem seja oferecido à penhora para pagar uma dívida);
  • instituição de usufruto sobre determinados bens;
  • nomeação de tutores de filhos menores, em caso de falecimento de ambos os pais;
  • indicação de administradores especiais para bens de filhos menores, com retirada deste direito do cônjuge sobrevivente;
  • reconhecimento de paternidade;
  • nomeação de testamenteiro.

Como fazer um testamento?

Há 3 formas principais:

  • público, feito mediante escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas, na presença de 2 testemunhas;
  • cerrado, feito pelo testador, na presença de 2 testemunhas, e lacrado perante o Tabelião;
  • particular, feito de próprio punho ou digitalizado pelo próprio testador, na presença de 3 testemunhas.

Qual é o custo?

Para o testamento público, as taxas do Tabelionato em São Paulo somam R$ 2.022,15.

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