Decisão impede diferença nas mensalidades de alunos com deficiência
maio 18, 2020O Ministério Público de Sergipe conseguiu liminar na Justiça – nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju especializada na defesa dos Direitos à Educação de Aracaju – para que escolas da rede privada não recusem alunos com deficiência e não cobrem diferença de valor nas mensalidades.
A decisão liminar determina que todas as escolas são obrigadas a acolher, incondicionalmente, a pessoa com deficiência, dentro das vagas disponíveis, e que nenhuma diferença de valor deve ser cobrada.
A decisão determina, também, que devem ser garantidos os recursos técnicos e pedagógicos necessários ao adequado acompanhamento das aulas por parte da criança ou adolescente deficiente. Além disso, determinou que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, por meio dos respectivos Departamentos de Inspeção Escolar, realizem diligências em toda a Rede Privada do Estado de Sergipe e do Município, informando quais são as escolas privadas estão descumprindo o §1o, do art. 28, da Lei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
“Desde dezembro de 2012, há um Inquérito Civil (número 16.12.01.0215), na Promotoria de Justiça, por ter chegado ao conhecimento que escolas privadas em Aracaju exigiam mensalidade diferenciada dos alunos portadores de deficiência. Além disso, o Departamento de Inspeção Escolar apresentou documentos que comprovaram várias escolas particulares cobravam valores diferenciados dos alunos deficientes e exigiam que os próprios responsáveis arcassem com as necessidades diferenciadas de tais discentes, no ambiente escolar. Foram realizadas diversas Audiências Públicas e expedidas Recomendações. O Procon também expediu Nota Orientadora para todas as escolas particulares, do Município de Aracaju, referente à ilegalidade de cobrança diferenciadas para os alunos portadores de deficiência”, explicou a promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos.
O Poder Judiciário frisou que “as razões apresentadas pelo Ministério Público, regularmente baseadas nas provas documentais encartadas aos autos, permitem o entendimento de que, de fato, há a presença da fumaça do bom direito, assim como também há perigo na demora. Com efeito, os relatórios apontados pelo Ministério Público, no Inquérito Civil Público nº16.12.01.0215, revelam a gravidade da situação”.
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ACP – Cobrança indevida alunos deficientes
Liminar – Cobrança indevida alunos deficientes
Fonte: MPSE