CVM inicia reforma em norma que trata de uso indevido de informação privilegiada

CVM inicia reforma em norma que trata de uso indevido de informação privilegiada

agosto 31, 2020 Off Por JJ

(Getty Images)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai fazer ajustes na norma que regula a divulgação e o uso de informações relevantes das companhias abertas. A ideia é aproximar o texto da interpretação historicamente consolidada na autarquia, em especial sobre o ilícito de uso de informação privilegiada (o chamado insider trading).

A minuta da audiência pública que reforma a Instrução CVM 358, iniciada nesta segunda-feira pela autarquia, altera seu artigo 13. O dispositivo trata do dever do administrador de companhia aberta de guardar sigilo sobre informações que a empresa não tenha divulgado e proíbe que ele use a informação para obter vantagem em negociação com as ações.

A CVM quer tirar o foco de vedações à negociação de valores mobiliários pelos chamados “insiders” para o possível uso de informação privilegiada. A nova redação traz um rol de situações em que a prática de insider trading pode ser presumida. As presunções são relativas, isto é, admitem prova em contrário, e devem ser analisadas em conjunto com outros elementos.

Uma delas é que alguém que detinha uma informação relevante ainda não divulgada e negociou valores mobiliários, fez uso desse conhecimento na negociação.

Outra presunção é que a companhia e insiders – acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de órgãos com funções técnicas ou consultivas – têm acesso a toda informação relevante ainda não aberta ao público.

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A reforma também tem por objetivo criar uma vedação autônoma às negociações, por esses agentes, nos dias imediatamente anteriores à divulgação de informações trimestrais e anuais.

O texto proposto veda a negociação de valores mobiliários da companhia por esses mesmos atores no período de 15 dias que anteceder a data da divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP) da companhia, independentemente de conhecerem seu conteúdo.

A CVM entende que a regra proposta de vedação objetiva é benéfica por criar um mecanismo mais efetivo para evitar transações que podem afetar a credibilidade do mercado e dar eficiência aos casos onde não há indício de insider trading, mas sim de mera infração objetiva. A violação da regra de negociação não terá o mesmo potencial ofensivo dos casos de uso indevido de informação privilegiada, que é crime, por isso a minuta prevê que a pena máxima no caso de infração seja de R$ 300 mil.

Outro ponto previsto na minuta é a flexibilização do regime dos planos de investimento e a obrigatoriedade de manutenção de políticas de divulgação de informações. Para reduzir custos de observância, companhias que não se enquadrem na categoria A, não tenham ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou não tenham ações em circulação serão dispensadas dessa obrigação.

Os participantes do mercado devem enviar comentários e sugestões relativas à minuta em audiência pública até 15 de outubro, no e-mail audpublicaSDM0620@cvm.gov.br.

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