Contribuintes com doença grave são isentos da declaração de Imposto de Renda?

Contribuintes com doença grave são isentos da declaração de Imposto de Renda?

junho 24, 2020 Off Por JJ

seguro de vida

Dúvidas de leitores: Sou aposentado e fiz uma angioplastia, coloquei um stent e tomo remédio de uso contínuo. Tenho direito à isenção do Imposto de Renda? E tenho uma tia aposentada, que recebe pensão, e usa marca passo. Nesse caso ela pode ser isenta do Imposto de Renda?

Resposta de Valdir Amorim*:

Em ambos os casos, por serem portadores de cardiopatia grave, vocês fazem jus à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos de aposentadoria (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988). Entretanto, para usufruir desse benefício, a doença deve ser comprovada por meio de um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (art. 30 da Lei nº 9.250/1995).

Nesse caso, segundo o laudo pericial comprovando a moléstia deve conter:

a) O órgão emissor e a qualificação do portador da moléstia.

b) O diagnóstico da doença.

c) A data em que a enfermidade foi contraída (não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída).

d) Se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

e) Nome completo, a assinatura, o número de inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM), o número de registro no órgão público e a qualificação do profissional do serviço médico responsável pela emissão do laudo. O médico não precisa ser especializado na moléstia em questão. Nesse caso, o responsável pelo laudo não precisa ser obrigatoriamente um cardiologista, por exemplo.

Esse laudo deverá ser apresentado para a Receita Federal para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições de isenção, deixe de reter o Imposto de Renda na fonte. O documento para isenção será válido apenas se expedido por instituições públicas, independentemente da vinculação delas com o Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, os laudos emitidos por instituições privadas não serão aceitos – ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

Por fim, impostante dizer que a isenção por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração, se ele se enquadrar em alguma das condições de obrigatoriedade de entrega deste ano.

*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

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