Condomínios estão autorizados a reabrir áreas de lazer

Condomínios estão autorizados a reabrir áreas de lazer

setembro 16, 2020 Off Por JJ

Decreto recomenda medidas de segurança que condomínios devem adotar (Foto: Pixabay)

Foi publicado na edição desta quarta-feira, 16, no Diário Oficial de Sergipe, o decreto nº 235/2020 que estabelece as recomendações sanitárias que deverão ser adotadas pelos condomínios residenciais na abertura de suas áreas comuns e de lazer.

O decreto recomenda que os condomínios orientem as pessoas a manterem o distanciamento mínimo, que disponibilize álcool 70% nos espaços, intensifique a limpeza dos equipamentos e locais de uso comum, além de definir o número máximo de pessoas que poderão usar ao mesmo tempo espaços e equipamentos, evitando aglomerações.  O uso de máscaras e equipamentos de segurança é obrigatório para moradores, funcionários e visitantes.

O decreto recomenda ainda que apenas condôminos utilizem as áreas comuns. Os elevadores devem ser higienizados, os pessoas devem manter a distância de um metro dentro do elevador e os moradores de diferentes famílias devem evitar usar o elevador ao mesmo tempo.

Nas academias devem ser observados todas as normas de segurança, deve ser feito agendamento prévio e manter a distância de seis metros quadrados entre os ocupantes do espaço. Quando esse distanciamento não for possível, a recomendação é restringir o uso do espaço para pessoas moradoras na mesma unidade habitacional.

As quadras de esportes e piscina também estão autorizadas a funcionar. Para os esportes coletivos, a exemplo de futebol, vôlei, basquete, a liberação da quadra deve ser restrita apenas a moradores da mesma unidade habitacional e por tempo limitado. Para o uso de quadras de tênis, squash e similares, o uso deve ser limitado a quatro pessoas por vez. Será permitida a presença de professores e convidados, desde que não ultrapasse as quatro pessoas usando a quadra.

Para uso das piscinas, a recomendação é que seja observado o tamanho dela. O uso pode ser feito por uma família por vez, com agendamento prévio, ou por famílias diferentes, desde que seja possível manter a distância mínima recomendada entre as pessoas. Será permitido a presença de professores mantendo o distanciamento.

E obrigatória a presença de um responsável quando menores forem fazer uso da piscina. O maior responsável deve utilizar álcool 70% para higienizar as cadeiras, espreguiçadeiras e mesas.

Festas

Continua proibida a realização de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração nos salões de festas ou áreas comuns dos condomínios. A recomendação é que o salão de festas, áreas gourmet e churrasqueira permaneçam fechadas. Caso o condomínio libere para uso, o decreto orienta que apenas uma família utilize o espaço por vez e sem a presença de convidados.

A utilização de brinquedoteca, salões de jogos, salão teen, playground e afins deve ser regulamentada pela administração do condomínio, considerando o uso dos espaços por pessoas da mesma unidade habitacional, mantendo distanciamento e higienização adequadas.

Assembleias de condomínio

As assembleias condominiais podem acontecer de forma presencial desde que sejam realizadas em locais abertos, com uso obrigatório de máscara e mantendo a distância de 1,5 metros entre cada cadeira. As votações devem ser feitas  em local isolado ou de forma virtual no momento da assembleia.

Mudanças

Mudanças estão autorizadas, mas apenas seis pessoas poderão trabalhar no transporte e terão que obedecer as regras sanitárias do condomínio, inclusive, o uso de máscara e equipamento de segurança. Corretores, avaliadores, vistoriadores e interessados podem visitar as unidades habitacionais, sendo permitido apenas duas pessoas por visita, com máscaras e adotando todos os protocolos sanitários.

Por Karla Pinheiro