Comunhão de bens permite que Justiça responsabilize Lexa por dívida contraída por Guimê

Comunhão de bens permite que Justiça responsabilize Lexa por dívida contraída por Guimê

setembro 16, 2023 Off Por JJ

A cantora Lexa é parte responsável pela dívida milionária do marido MC Guimê, segundo informou a 1ª Vara Cível de Barueri (SP) a recurso da cantora.

O casal foi despejado de uma mansão em Alphaville, bairro de alto padrão em Barueri, cidade da Grande São Paulo. Guimê havia fechado a compra da mansão em 2016, mas não pagou os valores combinados com a antiga proprietária e nem outras despesas da casa, como o IPTU. O resultado foi a composição de uma dívida de quase R$ 3 milhões.

Os antigos proprietários do imóvel acionaram a Justiça cobrando os valores devidos de MC Guimê e sua esposa, a cantora Lexa, que entrou com recurso para impedir a penhora de bens em seu nome para o pagamento do débito do marido.

Contudo, segundo a decisão do juiz Bruno Paes Straforini, a responsabilização de Lexa pela dívida contraída por Guimê se dá devido ao regime de bens da união do casal: comunhão universal de bens.

Comunhão universal de bens: o que é?

A advogada Amanda Helito, sócia do escritório PHR Advogados, explica que no regime de comunhão universal de bens, existe a comunicação absoluta de todos os bens de titularidade de ambos os cônjuges. “É o que chamamos de confusão patrimonial, que é completa, entre todos os bens do casal”, conta.

Neste regime, são divididos na metade inclusive bens, direitos e obrigações adquiridos ou contraídos antes da união.

“Por não ser mais o regime legal adotado no país desde 1977, ele necessita de um pacto antinupcial, um segundo contrato para ser assinado entre os cônjuges, além do casamento – que é outro contrato”, complementa.

Comunhão parcial de bens

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Já no regime de comunhão parcial de bens, adotado no Brasil, existe a comunicação de bens, direitos e obrigações que foram adquiridos ou contraídos onerosamente a partir da união.

“Doações e heranças que um dos cônjuges ganhar durante a união e bens adquiridos anteriormente são a exceção e não se comunicam com o patrimônio que é entendido como do casal”, diz Helito.

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Separação total de bens

Este regime é comumente adotado por pessoas de maior poder aquisitivo – e poderia ter prevenido a cantora Lexa de ser responsável pelos credores do marido, segundo a especialista.

Isso porque a separação total de bens não admite nenhuma comunicação de bens. “Nem daqueles adquiridos antes da união e nem dos contraídos durante. Neste modelo não há confusão patrimonial”, explica Helito.

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Separação obrigatória de bens

Existe ainda um regime de bens dedicado a casamentos em que ao menos um dos cônjuges tenha 70 anos ou mais: a separação obrigatória de bens. “Neste regime, a separação total de bens é imposta ao casal devido à idade”, segundo a advogada.

Ainda que parte dos especialistas critiquem a legislação, por entenderem que ela retira a autonomia e poder de escolha das pessoas nessa faixa, a separação obrigatória de bens ainda é um regime em vigor no país.

Divórcio

Para o advogado Eduardo Maciel, sócio do MFBD Advogados, nem mesmo um divórcio poderia proteger Lexa de ser responsabilizada pela dívida contraída.

O casamento de Lexa e MC Guimê ocorreu em 2018, dois anos depois de o funkeiro assinar o contrato de compra da mansão no Alphaville (2016) e um ano depois do início do relacionamento do casal (2015).

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Pelo regime de comunhão universal de bens, existe a comunicação dos bens e obrigações entre Lexa e Guimê adquiridos inclusive antes do casamento.

Segundo o Extra, a defesa de Lexa alegou que existe um divórcio assinado pelo casal, o que poderia livrá-la da responsabilização pela dívida da mansão – caso a mesma ficasse com Guimê. Contudo, apesar da existência do marco de separação, a Justiça alegou que a partilha dos bens do casal não foi feita, o que mantém as diretrizes da comunhão universal de bens.

“Lexa só não participaria da dívida caso ela tenha sido contraída após a separação (ela é o marco)”, pontua Maciel. “Sempre indicamos que haja boa reflexão no momento de uma união, para que o casal avalie os impactos potenciais que os ativos e passivos de um possam ter no outro”, complementa.

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