Como evitar pagamento de IR em duplicidade sobre compra e venda de ações no mesmo exercício
junho 30, 2020Dúvida do leitor: Como declarar a compra e venda de ações no mesmo exercício, cujo Imposto de Renda foi pago por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sem correr o risco de pagar IR em duplicidade na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:
Para ações compradas e vendidas no mesmo ano, os campos “Situação em 31/12/2018 R$” e “Situação em 31/12/2019 R$” não devem ser preenchidos. Mas, na discriminação do item, deverão constar o tipo de ação adquirida, as datas e os valores de aquisição e venda; eventual ganho líquido obtido e o pagamento do imposto (a ser discriminado conforme adiante explicado).
Ao finalizar a declaração e verificar as pendências, você verá que o programa apresentará o seguinte aviso: “Bens e Direitos – O campo indicativo “Valor do bem” não foi informado – Item nº x”. Trata-se de um aviso de algum erro a ser corrigido, mas não impede a gravação da declaração para transmissão à Receita Federal. Nessa situação, não há nada a ser corrigido, e sua declaração será apresentada de acordo com as regras estabelecidas pela Receita.
Na declaração de ajuste anual, o valor do ganho líquido ou do prejuízo deverá ser informado na ficha de “Renda Variável” ou de “Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis”, conforme o caso:
- Ganhos líquidos em alienações de até R$ 20 mil em cada mês – deverão ser consolidados e informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 20. A isenção, entretanto, aplica-se apenas aos ganhos advindos das operações comuns, e não aos ganhos provenientes de day-trade, que são sempre tributados à alíquota de 20% sobre o ganho líquido obtido;
- Ganhos líquidos em alienações que superem R$ 20 mil em cada mês ou prejuízos – deverão ser segregados mensalmente e informados na ficha “Renda Variável”, observando os tipos de ativo (ações, ouro, dólar, índices, juros etc.) e mercado (à vista, de opções, futuro e a termo);
- Eventual prejuízo apurado, ainda que as vendas não superem R$ 20 mil, deverá ser indicado na ficha “Renda Variável” e poderá ser compensado com ganhos líquidos auferidos nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.
Para não ser cobrado em duplicidade, você deverá informar o imposto já pago por meio de DARF (valor principal, campo 7) ao final da mesma ficha de “Renda Variável”, no mês em que obteve o ganho, no campo ‘Imposto Pago’.
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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas
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