Como declarar day trade no Imposto de Renda e abater do lucro o prejuízo?
junho 11, 2020Dúvida do leitor: Tive prejuízo no day trade no ano passado, sou dependente da minha esposa, ela declarou minhas operações no imposto dela, porém ela teve lucro no day trade esse mês. Nesse caso, ela pode abater do lucro dela o prejuízo que eu tive ano passado?
Resposta de Valdir Amorim*:
Havendo ganho ou perda nas operações day trade (compra e venda em um único dia) o contribuinte é obrigado entregar a declaração e isso vale também para quem operou e entra na declaração de outra pessoa como de dependente, como é o seu caso. Não existe isenção de IR nessas operações. Embora a declaração seja anual, o imposto devido é apurado mensalmente. Assim, as perdas ocorridas num mês podem ser compensadas nos meses subsequentes.
Não há restrição quanto ao mês ou ano de sua utilização. Ressalte-se que caso se pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores, esse prejuízo deve estar informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) onde ocorreu o prejuízo e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.
É preciso preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Para declarar ações no Imposto de Renda, inclusive operações day trade, reúna todas as informações de suas operações ocorridas desde 01/01/2019 até 31/12/2019. Separe cada movimentação, mês a mês, de acordo com o tipo de investimento, como ações, opções, mercado a termo, dólar, índice, entre outros, e agrupá-las por tipo de venda: comum ou day trade.
É preciso solicitar à sua corretora as notas de corretagens. Nela você encontrará as informações necessárias para você declarar, inclusive o IR antecipado e já recolhido pela corretora.
Agora, preencha o Demonstrativo de Renda Variável. Na opção “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente (ações, opções, mercado futuro ou a termo) e separando por tipo de operação (comum ou day trade).
Em casos de prejuízo, o valor deve ser incluído com o sinal de menos na frente. Porém, se você não tiver feito operações em determinado mês, nem operado outro tipo de ativo ou day trade, basta colocar zero nos campos pendentes.
Para compensar o IR-Fonte retido pela corretora, verifique o valor retido a cada mês informado e insira o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês” ao final da ficha do mês correspondente nas linhas “IR fonte Day-Trade a compensar” e “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) a compensar”, conforme o caso.
É necessário, ainda, preencher a Declaração de Bens e Direitos. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código 31 para “Ações” e 47 para “opções, contratos futuros ou a termo”. No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo em Bolsa, a quantidade de ações adquiridas e o valor pago, além de informar vendas parciais ou compras de mais ações de um ano para o outro.
O valor em 31/12/2019 deve ser informado pelo valor do custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nesta mesma data. Caso você possua na carteira ações de mais de uma empresa ou ações da mesma empresa, mas de tipos diferentes, deverá abrir uma ficha para cada uma.
No campo “Situação em 31/12/2019”, digite o valor da sua conta correspondente a essa data, conforme consta no Informe de Rendimentos fornecido pela corretora.
*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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