CMN e BC regulamentam open banking no Brasil
maio 4, 2020SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram nesta segunda-feira (4) uma resolução conjunta que regulamenta o open banking no Brasil. A regulamentação era amplamente aguardada por fintechs que buscam maior acesso a dados para expandir atividades.
A implementação do modelo do Open Banking nacionalmente será faseada, iniciando em 30 de novembro deste ano e com conclusão rpevista para outubro de 2021. O cronograma seguirá três fases:
Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.
O que é o Open Banking
O texto permite “o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central”, desde que haja consentimento prévio do cliente.
De acordo com o BC, o Open Banking “visa permitir a integração de serviços financeiros às diferentes jornadas digitais dos clientes e reduzir a assimetria de informações entre os prestadores de serviços financeiros, favorecendo assim o surgimento de novos modelos de negócios e de novas formas de relacionamento entre instituições e entre essas e seus clientes e parceiros”.
São dados como exemplos de novos serviços comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.
O modelo a ser implementado no país parte da premissa que o cliente é titular dos seus dados e “sua experiência no processo de solicitação de compartilhamento deverá se dar de forma ágil, segura, precisa e conveniente, por meio de canais eletrônicos das instituições”.