Case orienta sobre devolução de medicamentos e fórmulas em desuso
outubro 18, 2024A Secretaria do Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), orienta a população sobre a importância de devolver medicamentos e insumos dispensados pela unidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), caso haja descontinuidade do uso – a exemplo das fórmulas alimentares. O Case possui atualmente mais de 20 mil usuários cadastrados.
O serviço abriga a farmácia do componente especializado da assistência farmacêutica, o que garante aos sergipanos o acesso integral ao tratamento medicamentoso especializado, bem como fórmulas alimentares especiais. Em 2023, o Case realizou 104.111 avaliações técnicas para dispensação de medicamentos.
A Unidade realiza ainda a dispensação de fórmulas infantis para crianças de 0 a 4 anos que apresentam alergia ao leite de vaca. O Case atende uma média mensal de 490 crianças para dispensação de fórmulas, mas quando o tratamento é descontinuado por alguma razão, ou até mesmo por troca da fórmula, é recomendado que a fórmula ainda não utilizada seja devolvida na farmácia do Case. Desta forma, ela pode ajudar outras crianças que não tiveram acesso ao produto.
De acordo com a coordenadora do Case, Izabel Rocha, muitas vezes pela troca de fórmula no caso dos bebês, ou tratamento descontinuado no caso dos adultos, a pessoa poderá devolver os itens na farmácia do Case. “É importante ressaltar que no caso das latas de leite, só poderá ser devolvida caso esteja lacrada. Para os medicamentos, pode ser entregue a cartela pela metade. A ideia é evitar a automedicação do paciente, pois sabemos que o medicamento é feito de acordo com orientação médica, e não deve em hipótese alguma passar para outra pessoa”, explicou.
Acesso
Para acessar o serviço, o usuário precisa ter um encaminhamento médico com diagnóstico clínico e prescrição dos medicamentos. Após isso, o paciente precisa dirigir-se ao Case para realizar cadastro na unidade e passar por avaliação técnica, para que o processo seja autorizado.
Em seguida, o medicamento será dispensado e liberado a cada mês para retirada no Case. Passados de três a seis meses, a depender do medicamento, é necessário renovar o processo na unidade.