Bolsonaro veta alívio para dívidas de Estados e municípios com organismos multilaterais
janeiro 15, 2021O presidente Jair Bolsonaro vetou um alívio de R$ 17,3 bilhões nas dívidas de Estados e municípios com organismos multilaterais (como Banco Mundial e BID) e despertou a ira de secretários de Fazenda, que viam no dispositivo um dos maiores benefícios aos Estados e municípios que procuraram ajustar suas contas e mantêm boa nota na classificação de risco do Tesouro. A avaliação é que o veto à lei que renegociou a dívida dos governos regionais prejudica quem fez o ajuste, enquanto os Estados superendividados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) continuarão tendo acesso ao benefício.
O relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides (PDT-CE), afirma que o Congresso deve derrubar o veto e restituir o alívio, que havia sido acordado com o governo como contrapartida à redução na duração do RRF – o programa de socorro para Estados superendividados. Entre os Estados, São Paulo seria o mais prejudicado pelo veto presidencial. O alívio em 2021 para as finanças comandadas pelo governador João Doria (PSDB) seria de R$ 2,3 bilhões. Já para o município do Rio de Janeiro, com Eduardo Paes (DEM) à frente da Prefeitura, a suspensão da dívida seria de R$ 509 milhões.
Ao Estadão/Broadcast, o deputado contou que, logo que o teor dos vetos foram divulgados pelo Palácio do Planalto, os secretários de Fazenda começaram a ligar indignados com a decisão do governo federal. Benevides criticou ainda a justificativa apresentada, de que a suspensão da dívida fere a Constituição – ao mesmo tempo em que o alívio foi mantido para os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que vão aderir ao RRF.
“Quero que, tecnicamente, o governo explique que é constitucional para um, e não para outro”, critica Benevides, que já foi secretário de Fazenda do Ceará. Segundo ele, o alívio na dívida com os organismos federais (R$ 7,3 bilhões para os Estados e R$ 10 bilhões para os municípios) beneficiaria os Estados com nota A, B e C, as mais altas no ranking do Tesouro que avalia a situação de sustentabilidade dos governos regionais (A é o melhor pagador). “Fazer o dever de casa no Brasil não é reconhecido pelo Ministério da Economia”, acusa o deputado pedetista.
O Ministério da Economia havia estipulado um teto de R$ 10 bilhões para a suspensão dessas dívidas, que seriam honradas pelo governo federal por um ano. A proposta era conceder o benefício só para os Estados. Na tramitação do projeto, Benevides incluiu os municípios, mas buscou compensar com a redução de dez para nove anos no prazo de vigência do RRF. Pelos seus cálculos, a troca garantiu um ganho de R$ 24 bilhões ao Tesouro, enquanto rendeu a “mágoa” do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que defendia prazo maior.
Benevides diz que o governo quebrou o acordo, mas prefere não entrar em questões políticas que poderiam ter levado o presidente a vetar o texto. Fontes de dois Estados consultadas pelo Estadão/Broadcast, que preferem falar na condição de anonimato, não descartam a possibilidade de viés político na decisão do veto.
O secretário de Fazenda do município do Rio, Pedro Paulo, que foi o autor do projeto na Câmara, não vê esse viés político, mas aponta que os recursos para o Rio, que serão usados para o pagamento de dívidas externas, seriam importantes para as finanças do município para o enfrentamento da covid-19.
Bolsonaro também vetou uma mudança que endureceria a proibição a gestores em fim de mandato de assumir obrigações com gastos e obras sem deixar dinheiro em caixa para bancá-las. Apesar de o dispositivo integrar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tema mais afeito ao Ministério da Economia, o veto foi feito a pedido da Casa Civil e da Secretaria-Geral da Presidência.
Procurado, o Ministério da Economia não comentou e recomendou que a reportagem pedisse explicações à Casa Civil e à Secretaria-Geral. Os órgãos não responderam até a conclusão desta edição. O Tesouro Nacional informou que, com o veto, permanece em vigor a regra anterior, que exige dinheiro em caixa para cobrir as despesas contratadas nos últimos dois quadrimestres do mandato.
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