LGPD entra em vigor nesta quinta-feira (27), após Senado retirar de MP artigo que adiava a vigência
agosto 26, 2020SÃO PAULO – O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (26), por 74 votos, o texto da Medida Provisória (MP) 959/2020, mas removeu o artigo que prorrogava o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, rejeitou o artigo 4º da MP, que visava adiar a lei para o início do ano que vem, como justificativa que a matéria já havia sido votada no plenário do Senado meses atrás. Com a rejeição do artigo, a LGPD passa a vigorar a partir desta quinta-feira (27).
O texto original da MP, editada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, previa o adiamento da lei para maio de 2021. Após uma emenda ao texto, feita pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a Câmara dos Deputados havia definido que a LGPD passaria a valer no dia 1º de janeiro.
A LGPD cria uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Vale lembrar que, apesar da vigência da lei a partir de amanhã, as sanções estabelecidas na LGPD só poderão ser aplicadas em agosto de 2021. A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Políticos, especialistas e entidades setoriais defendiam o adiamento da vigência da LGPD para o ano que vem, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da lei, ainda não foi criada.
Eles justificam que a ausência de um regulador pode gerar insegurança jurídica, com consequências negativas para a economia.
A criação da ANPD depende de um decreto presidencial, que estabeleça os parâmetros de sua estrutura e indique seu Conselho Diretivo.