Fachin derruba decisão de Toffoli sobre compartilhamento de dados da Lava-Jato com PGR

Fachin derruba decisão de Toffoli sobre compartilhamento de dados da Lava-Jato com PGR

agosto 3, 2020 Off Por JJ

SÃO PAULO – O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (3), decisão liminar tomada pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que determinou o compartilhamento de dados de investigações entre as forças-tarefas da operação Lava-Jato em São Paulo, no Paraná e no Rio de Janeiro com a Procuradoria Geral da República (PGR).

A decisão havia sido tomada por Toffoli em 9 de julho, no início do recesso do Poder Judiciário. O presidente do STF havia atendido a pedido feito pela PGR, que relatava “resistências no compartilhamento” de dados pelos procuradores locais e à supervisão do órgão máximo do Ministério Público.

Toffoli determinou que as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

Relator do caso junto ao Supremo, Fachin desfez a decisão no primeiro dia de trabalho após o recesso, sob a alegação de inadequação processual. Segundo ele, a reclamação, instrumento usado pela PGR para o pleito, não era a via adequada para o caso. Agora cabe ao presidente do colegiado remeter o caso ao plenário.

Fachin determinou eficácia retroativa, o que significa que dados já compartilhados não poderão mais ser acessados pela PGR. Por decisão do ministro, o processo também não deve mais correr sob sigilo.

“Pelo exposto, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à reclamação e, com integral efeito ex tunc (retroativo), revogo a liminar”, determinou.

Os atritos entre a cúpula da PGR e as forças-tarefas da Lava-Jato tornou-se pública após uma visita a Curitiba da subprocuradora Lindora Araújo, aliada do procurador-geral Augusto Aras, em junho. Os procuradores da operação acusaram Lindora de tentar ter acesso a bancos sigilosos de maneira informal e encaminharam uma reclamação à corregedoria do Ministério Público Federal.