Gestores e cotistas: o que fazer quando o casamento acaba?

Gestores e cotistas: o que fazer quando o casamento acaba?

julho 30, 2020 Off Por JJ

Não é incomum escutar de amigos uma história após o fim de relacionamentos amorosos, na qual uma das partes parece que vira outra pessoa: promove em si mesma uma transformação, no melhor estilo dos programas de reality shows – muda cabelo, entra na academia, viaja para países totalmente improváveis e adota hobbies fora do senso comum.

Poderia apostar, inclusive, que os que leem este texto hoje provavelmente já passaram por algo parecido com isso.

Da vida amorosa e relacionamentos afins salto para o mercado de investimentos: você sabia que esse tipo de “descasamento” também pode ocorrer em fundos de investimento?

A primeira situação é quando a iniciativa vem por parte do cotista – o ato de investir e desinvestir em um fundo, hoje em dia, pode ser feito com um mero toque no aplicativo do seu smartphone. Em questão de segundos, o relacionamento entre cotista e gestor é desfeito.

E quando a situação se inverte, ou seja, a decisão pelo fim da relação parte do gestor?

Às vezes, por inúmeros motivos, uma gestora encerra suas atividades ou é transformada de maneira tão radical, no sentido de mudança de estratégia ou de equipe de gestão, que é como se outra instituição tivesse sido criada. Do zero.

Há alguns dias, a Luciana Seabra e eu recebemos um comunicado da Paineiras, gestora carioca de fundos multimercados que funcionava há mais de uma década, avisando do encerramento das atividades da casa.

Todo fundo de investimento possui um CNPJ. Logo, ele contrata seus prestadores de serviços, tais como administrador, gestor, custodiante, entre outros.

Então, quando uma gestora “acaba”, isso não quer dizer que o fundo de investimento gerido por ela necessariamente “vai acabar” também.
Você deve estar se perguntando: “o que acontece, enfim, com meu recurso investido quando a gestora encerra suas atividades?”.

O mais usual, neste caso, é a possibilidade de transferência da gestão do fundo, feita por uma assembleia de cotistas.

O administrador do fundo convoca a assembleia, que é uma espécie de encontro entre todos os investidores do fundo, e nela é decidido o que acontecerá com o fundo.

Dessa forma, o gestor, ou seja, o responsável pelos investimentos dos recursos, pode ser substituído por outro prestador de serviços.

Como o CNPJ continua ativo, apenas a troca dos prestadores de serviços é feita.

No caso que citei em específico, é isto que deve acontecer: os fundos da Paineiras vão migrar para uma nova gestora de recursos. E essa gestora, por sua vez, vai ser responsável pelo fundo.

Mas os cotistas aqui também têm voz: caso a decisão em assembleia seja por não migrar para um novo gestor, o fundo é liquidado. Ou seja, as posições em carteira são vendidas, e o recurso obtido com as vendas dos ativos é devolvido a todos os cotistas.

Existe também outra situação possível na relação entre cotista e gestor: aquela em que, às vezes, um pedaço do time de gestão, como o time de renda variável de um multimercado, decide se separar.

Um dos exemplos que neste momento me vem à cabeça é o da gestora Sharp Capital, que antes encabeçava a parte de ações da Gap. Parte do time de gestão migrou para a nova gestora, e a outra parte permaneceu, assim como os fundos das duas casas.
Outros bons exemplos: as separações dos times da ARX – parte da equipe fundou a Truxt – ou das gestoras fundadas por times do antigo BBM, como a SPX.

Do ponto de vista de análise de investimentos, no caso dos fundos que sofrem fortes transformações, seja porque foram transferidos com o encerramento das operações da gestora, seja porque o time de gestão criou uma nova gestora, por mais que sobrevivam, é inegável que as variáveis que o faziam performar foram alteradas, para o mal e para o bem.

Essa não é uma receita de bolo óbvia. Mas é sempre uma boa prática que mudanças relevantes na estrutura – na equipe ou na sociedade da gestora – sejam motivo para revisitarmos nossas teses e recomendações.

Muitas gestoras que passam por isso, inclusive, têm suas recomendações retiradas da nossa série na Spiti.

Gosto de dizer que analisar um investimento é algo comparável ao estado da arte: cada pessoa imprime seu próprio conjunto de preferências (embora, sim, exista um conjunto de técnicas que envolvem o ato de investir).

É como fazer uma pintura: apesar de sabermos que existem diferentes técnicas e jeitos de pintar, cada artista o faz de maneira diferente.

E como um investidor comum conseguiria descobrir precocemente possíveis mudanças na relação dos seus investimentos?

Bom, na “vida real”, em nossos documentos, conseguimos saber o estado civil de uma pessoa, isto é, se ela é casada, solteira, se está em união estável ou se é divorciada.

No mundo das gestoras, embora não tenhamos a certidão de casamento nem carimbado o status do divórcio, podemos fazer o uso de alguns documentos para achar indícios de uma separação.

Nos sites das gestoras, é possível encontrar na aba de documentos ou de documentos regulatórios o Formulário de Referência, que também está disponível na CVM. Nele é possível ver a mudança dos sócios da gestora, bem como a data de suas saídas.

Outra coisa interessante que pode ser verificada é a data de início do fundo (que pode ser vista também na CVM). Quando ele existe há mais tempo que a gestora, é um indicativo de mudança de casa ou transferência de gestão.

Agora que já estamos mais cientes das inúmeras possibilidades que podem levar a um fim de relação, é bom sempre se atentar para entender como vai a saúde desse casamento. Muitos fins de gestoras são veiculados em comunicados em seus próprios sites, abertos para o público em geral. Logo, antes de ser pego de surpresa e ver seu recurso ir para outro lugar, que tal olhar com zelo para essa relação? Antes que um divórcio aconteça…

Abraços,

Carol Oliveira

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