TRF5 derruba decisão que permitiu contração de médicos sem Revalida

TRF5 derruba decisão que permitiu contração de médicos sem Revalida

julho 6, 2020 Off Por JJ

TRF5 derrubou decisão que permitiu contratação de médicos sem Revalida (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal (TRF5) suspendeu a decisão da Justiça Federal em Sergipe que permitiu que a Prefeitura de Aracaju contratasse médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, mas que ainda não fizeram o Exame Nacional Revalida, para atuação no Hospital de Campanha durante o período de calamidade pública provocado pela Covid-19.

A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Sergipe (Cremese) que alegou que, caso mantida a decisão inicial, não se terá mais qualquer controle sobre a capacitação técnica dos médicos; e destacou  profunda preocupação com a possibilidade de ser deferido registro de médico a pessoa que não atende aos requisitos legais, uma vez que há uma maior probabilidade de que a não comprovação de capacidade técnica, conforme preconiza a legislação brasileira, possa ensejar um maior risco aos pacientes que serão atendidos pelos referidos profissionais.

O TRF5 entendeu que não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais e destacou que o Revalida possibilita verificar a capacidade técnica do profissional em sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.

A decisão da Justiça Federal em Sergipe foi suspensa pelo TRF5 até que o caso seja julgado pelo órgão colegiado competente.

Entenda o caso

Uma liminar deferida após ação conjunta do Ministério Público Federal em Sergipe, (MPF/SE) do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), havia autorizado a contratação para trabalhar na assistência a pacientes de Covid-19 – por parte da Prefeitura de Aracaju – médicos formados por instituições de ensino estrangeiras, mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do exame Revalida.

A decisão também havia obrigado o Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe a realizar a inscrição provisória desses profissionais, apenas durante o período da pandemia e para a mesma finalidade específica. Na época, os Ministérios Públicos justificaram a dificuldade na contratação de médicos e o fato de o Hospital de Campanha estar funcionando com menos de 50% de sua capacidade operacional pela falta de pessoal especializado.

A Prefeitura de Aracaju e a Secretaria Municipal de Saúde, que não são partes da decisão, mas estão diretamente envolvidas na contratação dos médicos, informaram que ainda não foram notificadas .

Por Verlane Estácio