Planos devem ofertar tratamento e exames de Covid-19 a inadimplentes

Planos devem ofertar tratamento e exames de Covid-19 a inadimplentes

julho 2, 2020 Off Por JJ

Direito a assistência à saúde não pode ser negado em virtude de inadimplência e carência (Foto: Agência Educa Mais Brasil)

Através de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo do Consumidor, os usuários de planos de saúde inadimplentes no período de pandemia ou fora de carência terão assistência ao tratamento médico e exames de Covid-19. A decisão liminar foi concedida na quarta-feira, 1º, pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

Na decisão, o magistrado deferiu os pedidos da Defensoria Pública, determinando que os planos de saúde Unimed, Plamed e Hapvida garantam aos usuários, nos casos de suspeita e confirmação do contágio do Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a liberação dos exames diagnósticos e tratamentos médicos prescritos, pelo tempo necessário e independentemente do prazo de carência; realização dos exames laboratoriais de diagnóstico em no máximo três dias úteis; proibição da interrupção da prestação dos serviços em caso de inadimplência durante a pandemia e a utilização de meios alternativos de cobrança dos débitos; criação de um canal de atendimento prioritário junto à Defensoria Pública para resolver, de forma extrajudicial, os casos individuais, entre outros.

“Foi uma grande vitória para os consumidores. A Defensoria fica muito feliz de poder atuar para que os usuários tenham seus direitos garantidos no momento em que mais precisam, em que seu bem maior, a vida, está colocada em risco”, disse a defensora pública e integrante do Núcleo do Consumidor, Augusta Bezerra.

Planos de saúde

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) explicou que a carência é utilizada mundialmente com o objetivo de garantir que o plano de saúde se mantenha hígido e sustentável, atendendo as necessidades dos beneficiários ao longo do tempo, tanto no período presente quanto futuro; e que é preciso considerar todos os fundamentos técnicos envolvidos na carência, principalmente o mutualismo, que visa proteger o conjunto de beneficiários e a continuidade do sistema suplementar de saúde.

Ainda segundo a Abrange, ao contratar um plano de saúde o beneficiário deve ficar atendo a algumas regras para a sua utilização de maneira correta. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que o prazo de carência para os contratos novos pode ser de até 180 dias para a cobertura de exames, por exemplo.

A Abrange destacou também que as operadoras de planos de saúde devem seguir rigidamente as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os contratos estabelecidos entre as partes. Decorrido os prazos de carência contratuais, conforme a Abrange, as operadoras de planos de saúde deverão garantir a realização de todos os procedimentos estipulados em contrato, conforme determinação da ANS.

A Unimed Sergipe declarou que está ciente da liminar e que providenciará as devidas tratativas referente ao cumprimento da mesma. O Hapvida alega que a Abramge é que responde aos questionamentos. O Portal Infonet não localizou os representantes da Plamed. A equipe de reportagem está à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.

Com informações da Defensoria Pública