Em derrota para Bolsonaro, TSE decide manter abertas ações que pedem a cassação da chapa presidencial

Em derrota para Bolsonaro, TSE decide manter abertas ações que pedem a cassação da chapa presidencial

julho 1, 2020 Off Por JJ

SÃO PAULO – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (30), por 4 votos a 3, que duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão devem retornar à fase de instrução.

Com isso, os casos seguem abertos em tramitação na Justiça Eleitoral e ganham mais tempo para a etapa de produção de provas. As ações tratam de um ataque hacker a uma página contra a chapa eleita no Facebook durante a campanha presidencial de 2018.

Foram votos vencidos no julgamento o relator, ministro Og Fernandes, e os ministros Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin e acompanhada pelos ministros Tarcísio Vieira, Carlos Velloso Filho e Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal.

Entenda o caso

As AIJEs foram ingressadas pelas coligações “Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil” (Psol/PCB), do então candidato Guilherme Boulos, e “Unidos para Transformar o Brasil” (Rede/PV), da então candidata Marina Silva.

Nas duas peças em análise, os autores afirmam que, durante a campanha presidencial, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas no Facebook, sofreu uma invasão.

Os hackers alteraram o conteúdo, o visual e o nome da página, para “Mulheres COM Bolsonaro #17”. O grupo passou a compartilhar mensagens de apoio ao então candidato Jair Bolsonaro (PSL) e o vice Hamilton Mourão (PRTB) e a excluir participantes que os criticavam.

O julgamento dos casos havia começado em novembro do ano passado, com o relator, ministro Og Fernandes, apresentando posição pelo arquivamento de ambos. Em seu voto, o magistrado havia pontuado que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria.

Ele acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito.

Os autores das ações, em contrapartida, pediam uma prorrogação dos prazos para que investigações fossem realizadas sobre a autoria do ataque à página antes que o caso fosse julgado.

O julgamento foi interrompido por pedido de vistas apresentado pelo ministro Edson Fachin, que solicitou mais tempo para examinar os processos e a existência de um possível cerceamento ao direito de defesa. Na retomada da análise do caso, no início de junho, o magistrado defendeu a necessidade de se garantir o direito dos autores de se produzir provas indicadas no processo e votou pela reabertura da fase de investigação policial.

O magistrado argumentou ser possível produzir provas periciais na internet – o que poderia indicar eventual vínculo entre os autores do ilícito e os então candidatos beneficiários da ação – e que o indeferimento do pleito precoce poderia implicar em prejuízo aos autores.

“O direito da parte à produção probatória e inerente às garantias constitucionais e processuais e nem de longe – e nem de longe – antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que poderá ser produzida”, argumentou o ministro divergindo do relator.

“Como se sabe, restam ainda mais 30 meses para o término do mandato dos investigados que foram nele investidos pelo voto popular. De forma que a perspectiva temporal pode ser amainada em favor do pleno exercício do direito de se produzir provas”, disse.

“Por fim, não se deve olvidar da importância que ações de investigação eleitoral originárias neste Tribunal Superior Eleitoral desempenham na interpretação e aplicação do direito pelas cortes regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais, realçando seu papel pedagógico de que o julgamento, com toda vênia, açodado das demandas, sem a observância das garantias constitucionais que formam o devido processo legal é conduta, em meu modo de ver, com todo o respeito, incompatível com a compreensão deste tribunal”, concluiu.

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