Em quais casos o contribuinte não precisa entregar o Imposto de Renda?
junho 25, 2020Dúvida do leitor: Quando o contribuinte fica isento da entrega do IR? Vocês podem listar todas as situações?
Resposta de Charles Gularte*:
A pessoa física é desobrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda sempre que não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo:
Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019:
- Certo, mas o que são rendimentos tributáveis? Basicamente, são os valores que recebemos e terão, de acordo com a legislação, a incidência do Imposto de Renda. Os mais comuns são: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2019:
- São considerados rendimentos isentos ou não tributáveis os valores recebidos durante 2019 que, de acordo com a legislação, não terão a incidência do imposto de renda, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, vale cultura, aposentadoria (fique atento para o limite da isenção que é de R$ 1.903,98 ao mês), seguro desemprego, distribuição de lucros de empresas , entre outros. Como rendimentos tributados na fonte, temos como exemplo o 13º salário, prêmios de loteria e rendimentos de aplicações financeiras.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto:
- Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor que determinado bem ou direito foi vendido e o valor de custo no momento da compra.
- São considerados isentos os ganhos inferiores a R$ 20 mil reais para venda de ações fora da bolsa de valores (conhecido como mercado de balcão) e R$ 35 mil para os demais bens e direitos.
- Se você possuía apenas um imóvel em 2019 e o vendeu por até R$ 440 mil reais, sem ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos, também tem isenção.
- Também não haverá incidência sobre o ganho de capital de imóvel, quando o valor recebido pela venda for usado para a compra de outro imóvel residencial, no prazo de até 180 dias.
Operação na bolsa de valores:
- Independentemente do valor, todas as operações na bolsa de valores devem ser declaradas, inclusive operações com criptomoedas. Essa é uma dúvida comum, mas se o contribuinte fez qualquer operação na Bolsa, ele fica obrigado a entregar a declaração, mesmo que não se encaixe em nenhuma outra regra.
Em 31.12.2019 tinha bens ou direitos no valor total superior a 300 mil:
- Se ao final de 2019, possuía carros, imóveis, empresas ou outros bens que, juntos, somavam mais de R$ 300 mil reais .
- Passou à condição de residente no Brasil e se manteve até 31.12.2019
- Se durante o ano de 2019, passou a ser residente no país e assim permaneceu até o final do ano.
Para os contribuintes que trabalham com atividade rural, a obrigatoriedade vale para quem obteve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
É importante dizer que o contribuinte pode se enquadrar em todas as regras listadas acima, em duas, três, mas mesmo que ele se encaixe em apenas uma das regras mencionadas acima, ele já fica obrigado a entregar a declaração.
*Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei, um dos maiores escritórios de contabilidade do país, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
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