Conselho do FGTS formaliza veto de Bolsonaro, que reduz rendimento do fundo

Conselho do FGTS formaliza veto de Bolsonaro, que reduz rendimento do fundo

junho 23, 2020 Off Por JJ

FGTS

SÃO PAULO –  O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS se reuniu nesta terça-feira (23) e alterou a Resolução n°854/17, que orienta a distribuição de resultado positivo do fundo. Segundo Gustavo Tillmann, diretor do FGTS, a distribuição dos lucros voltará a ser parcial e não mais de 100% como aconteceu em 2019, com a distribuição de lucros referentes a 2018.

Na prática, a medida apenas formaliza a decisão que o presidente Jair Bolsonaro já tinha tomado em dezembro, quando vetou a ampliação da distribuição total do lucro. Assim, o recebimento de 100% do lucro pode ser interpretado pelos cotistas como um aumento de retorno passageiro, que ficou restrito ao ano passado.

“A divisão da totalidade dos lucros do fundo era o que vigia até o ano passado, mas com a Medida Provisória (MP) 889 e depois com a conversão da Lei 13.392 (que alterou a Lei 8.036/90) foi colocado que será distribuído parte do resultado [do lucro do fundo]. Então, é um mero ajuste: ao invés da totalidade vale a divisão de parte do resultado líquido para ser aderente à lei alterada no fim do ano passado”, afirmou Tillman.

Segundo ele, essa alteração poderia ter sido feita antes, mas o Ministério da Economia optou por levantar o assunto agora que estamos em um período mais próximo do momento de distribuição de resultado”. “Regimentalmente é preciso definir até 31 de agosto como a distribuição deve acontecer. Isso está sendo discutido no GAPE [Grupo de Análise de Projetos Específico] e deve ser objeto de deliberação da próxima reunião”, disse Tillmann.

Ele ressaltou que a alteração é “meramente formal”. “Não gera nenhum tipo de impacto nesse momento. Apenas se adequa às alterações da Lei n° 8.036, as trazendo para as resoluções do conselho. E não delibera sobre distribuição de resultado. Essa resolução vai orientar, mas ainda não é a definição da distribuição. É apenas um ajuste da norma que rege essa definição”, diz.

O presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro aos cotistas para 100%, atendendo a um pedido do Ministério de Desenvolvimento Regional. Com o veto, volta a valer a regra antiga, criada no governo de Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro aos cotistas.

Nos exercícios de 2016 e 2017, a distribuição foi de 50%. Com a publicação da MP 899, a distribuição de 2018 (creditada em 2019) foi de 100%.

Ao InfoMoney, a assessoria do Ministério da Economia confirmou que ainda não foram definidos os percentuais de distribuição do lucro do exercício de 2019, que serão creditados até o 31 de agosto deste ano.

De acordo com a Lei n° 8.036/90, “o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores”.

O Conselho do FGTS se reúne, em média, a cada dois meses, com objetivo de deliberar sobre as diretrizes que norteiam a utilização dos recursos do Fundo.

Rendimentos

A rentabilidade do FGTS equivale a 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (atualmente zerada), mais a distribuição do lucro do fundo. Como no ano passado a distribuição referente a 2018 foi de 100% do lucro, o cotista teve um retorno de 6,18%.

O resultado superou a variação de 5,96% do CDI no ano, que é a principal referência sobre o rendimento dos investimentos de renda fixa. Com o retorno do FGTS superando a renda fixa, especialistas recomendaram cautela aos cotistas que consideravam sacar os recursos do fundo nas últimas rodadas de liberação emergencial de saque.

Mas, com o fundo voltando a repassar apenas parte do lucro, o rendimento do FGTS deve ficar menor neste ano. Para se ter uma base de comparação, em 2016 e 2017, por exemplo, quando os cotistas receberam apenas 50% do lucro, o rendimento final ficou em 7,1% e 5,6%, respectivamente, ante retorno do CDI de 13,99% em 2016 e de 9,92% em 2017.

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